TJMS - 0821044-63.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:27
Processo sobrestado pelo TEMA 1266 - STF - RG
-
21/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:12
Publicação
-
19/02/2025 19:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 19:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821044-63.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Stock Med Produtos Médico-Hospitalares Advogado: Marco Antônio Borba (OAB: 23680/RS) Advogado: Guilherme Valentini (OAB: 54207/RS) Advogado: Ana Paula Medina Konzen (OAB: 55671/RS) Advogado: Sandro Eduardo Grooders (OAB: 97069/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Extraordinário interposto por Stock Med Produtos Médico-Hospitalares até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. -
04/02/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821044-63.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Stock Med Produtos Médico-Hospitalares Advogado: Marco Antônio Borba (OAB: 23680/RS) Advogado: Guilherme Valentini (OAB: 54207/RS) Advogado: Ana Paula Medina Konzen (OAB: 55671/RS) Advogado: Sandro Eduardo Grooders (OAB: 97069/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
08/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:58
Publicação
-
19/12/2024 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821044-63.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Stock Med Produtos Médico-Hospitalares Advogado: Marco Antônio Borba (OAB: 23680/RS) Advogado: Guilherme Valentini (OAB: 54207/RS) Advogado: Ana Paula Medina Konzen (OAB: 55671/RS) Advogado: Sandro Eduardo Grooders (OAB: 97069/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Certifique-se a serventia à regularidade do recolhimento do preparo recursal. Às providências. -
08/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821044-63.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Stock Med Produtos Médico-Hospitalares Advogado: Marco Antônio Borba (OAB: 23680/RS) Advogado: Guilherme Valentini (OAB: 54207/RS) Advogado: Ana Paula Medina Konzen (OAB: 55671/RS) Advogado: Sandro Eduardo Grooders (OAB: 97069/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Diante dos documentos de fls. 23/27 à Secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento do preparo recursal.
Após, conclusos. Às providências. -
28/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:18
Publicação
-
28/10/2024 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/10/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:01
Publicação
-
10/10/2024 00:01
Publicação
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821044-63.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Stock Med Produtos Médico-Hospitalares Advogado: Marco Antônio Borba (OAB: 23680/RS) Advogado: Guilherme Valentini (OAB: 54207/RS) Advogado: Ana Paula Medina Konzen (OAB: 55671/RS) Advogado: Sandro Eduardo Grooders (OAB: 97069/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
09/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/10/2024 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/10/2024 14:31
Expedição de "tipo de documento".
-
09/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821044-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Stock Med Produtos Médico-Hospitalares Advogado: Marco Antônio Borba (OAB: 23680/RS) Advogado: Guilherme Valentini (OAB: 54207/RS) Advogado: Ana Paula Medina Konzen (OAB: 55671/RS) Advogado: Sandro Eduardo Grooders (OAB: 97069/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
08/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821044-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Stock Med Produtos Médico-Hospitalares Advogado: Marco Antônio Borba (OAB: 23680/RS) Advogado: Guilherme Valentini (OAB: 54207/RS) Advogado: Ana Paula Medina Konzen (OAB: 55671/RS) Advogado: Sandro Eduardo Grooders (OAB: 97069/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art. 1023,§ 2º do Código de Processo Civil.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821044-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Stock Med Produtos Médico-Hospitalares Advogado: Sandro Eduardo Grooders (OAB: 97069/RS) Advogado: Guilherme Valentini (OAB: 54207/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE SEGURANÇA PARA FINS DE REVOGAÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) DO ICMS, NO ANO DE 2022 - JULGAMENTO DO STF DA ADI Nº 5469, QUE CONDICIONOU A EXIGÊNCIA DO DIFAL À CONFECÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ESPECÍFICA - MODULAÇÃO DE EFEITOS PARA VALIDADE DO DECIDIDO, REALIZADA NO ÂMBITO DO JULGAMENTO DO RE Nº 1.287.019/DF (TEMA 1.093/STF) - AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE TRIBUTO, PELO QUE NÃO HÁ SE FALAR EM OBSERVÂNCIA DE ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO (ANUAL) - NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E OU INVALIDADE DA LEI ESTADUAL ANTERIOR, QUE ESTABELECIA A COBRANÇA DO DIFAL (COM BASE NO DISPOSTO NA EC Nº 87/2015), A QUAL TEVE APENAS SUA EFICÁCIA SUSPENSA TEMPORARIAMENTE, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 190/2022 - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA APENAS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, O QUE FORA LEVADO A EFEITO NA HIPÓTESE VERSADA NA IMPETRAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821044-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Stock Med Produtos Médico-Hospitalares Advogado: Sandro Eduardo Grooders (OAB: 97069/RS) Advogado: Guilherme Valentini (OAB: 54207/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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