TJMS - 0823157-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:55
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 16:54
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:53
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gutemberg Ferreira de Vargas Junior (OAB 19111/MS), Cleber Oliveira de Medeiros (OAB 45111/DF), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0823157-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Ferreira da Costa - Réu: Banco Bradesco S/A, Mutual Administradora e Corretora de Seguros S/c Ltda - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados neste feito, para o fim de: (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, indevidos os descontos realizados pelas rés na conta bancária do autor; (b) condenar as rés, solidariamente, a restituírem em dobro o que foi descontado da conta corrente da parte autora, sendo que eventual valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, desde a data de cada desembolso, e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º).
Ressalto que do valor a ser restituído deverá ser abatido o valor estornado pela ré Clube Mutual, conforme comprovante de transferência de f. 138; e (c) condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento de danos morais, em benefício do autor, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ), e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º).
Ante o princípio da sucumbência, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
28/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 11:11
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gutemberg Ferreira de Vargas Junior (OAB 19111/MS), Cleber Oliveira de Medeiros (OAB 45111/DF), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0823157-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Ferreira da Costa - Réu: Banco Bradesco S/A, Mutual Administradora e Corretora de Seguros S/c Ltda - Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir. -
06/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:28
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gutemberg Ferreira de Vargas Junior (OAB 19111/MS), Cleber Oliveira de Medeiros (OAB 45111/DF), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0823157-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Ferreira da Costa - Réu: Banco Bradesco S/A, Mutual Administradora e Corretora de Seguros S/c Ltda - Intimação da parte autora para impugnar as contestações, bem como se manifstar acerca da proposta de conciliação contida em fls. 113. -
10/12/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 15:56
de Conciliação
-
29/10/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:42
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 15:49
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2024 15:48
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 09:19
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gutemberg Ferreira de Vargas Junior (OAB 19111/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0823157-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Ferreira da Costa - Réu: Banco Bradesco S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 11/09/2024 às 13:20h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda que a Portaria nº 2.486, de 19 de outubro de 2022 determina que as audiências de conciliação sejam realizadas de modo PRESENCIAL.
No caso de uma das partes residir em local diverso da Comarca de Campo Grande, está autorizada sua participação por videoconferência, que, excepcionalmente, neste caso, pode ser acessada através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
09/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 17:23
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2024 17:23
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 15:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 14:47
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:06
Determinada Requisição de Informações
-
19/04/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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