TJMS - 0802154-87.2021.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:23
INCONSISTENTE
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01/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802154-87.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Apelada: Ana Carolina Prete Pirene Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE FGTS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - REJEITADA - COMPROVAÇÃO DE CONTRATOS SUCESSIVOS - TEMA 551 STF - OFENSA AO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO CONTRATO - DIREITO SOCIAL - FGTS DEVIDO - ATUALIZAÇÃO DE VALORES - MANTIDOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A SEREM FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado (CPC, artigo 85, § 4º, inciso II) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso voluntário e deram parcial provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
31/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802154-87.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Apelada: Ana Carolina Prete Pirene Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/07/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802154-87.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Apelada: Ana Carolina Prete Pirene Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:56
Distribuído por prevenção
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04/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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