TJMS - 0812534-59.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 10:52
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Ailton Soares Ferreira (OAB 15804/MS) Processo 0812534-59.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Ferreira Abdo - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência acerca da sentença prolatada em p. 66: "ISSO POSTO, diante do pagamento do débito e de ausência de discordância da parte credora quanto aos referidos valores depositados nos autos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do NCPC, julga-se EXTINTO o presente procedimento de cumprimento de sentença.
Ademais, defere-se o pedido de p. 65 quanto ao levantamento da importância ora mencionada e depositada nos autos pela parte devedora ao(s) Credor(es), por meio de alvará ted/doc, podendo a quantia atinente ao principal afeto ao autor ser levantada pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais para receber e dar quitação, devendo o cartório proceder com os devidos descontos/recolhimentos legais em havendo, consignando-se que descaberá a cobrança de valores de INSS em já demonstrado nos autos que a parte já recolhe tal contribuição em seu limite." -
16/01/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2023.
-
16/01/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 07:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/01/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2022.
-
09/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2022.
-
27/06/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 10:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2022.
-
02/06/2022 10:52
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 01:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 08:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/05/2022.
-
23/05/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 08:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/05/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 17:45
Recebidos os autos
-
12/12/2021 01:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 22:47
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2021.
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02/12/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 10:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/12/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:21
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:21
Decisão ou Despacho
-
30/11/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 19:17
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 13:54
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 11:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 10:26
Expedição de Carta.
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25/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 10:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/08/2021 18:57
Recebidos os autos
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09/08/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 20:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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