TJMS - 0800292-74.2023.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:20
INCONSISTENTE
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16/08/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800292-74.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rozinéia Vitorino Duarte Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação revisional de contrato.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
PRELIMINAR RECURSAL - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO CITRA PETITA - REJEITADA. mérito - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
O vício Citra Petita ocorre quando o julgador deixa de se pronunciar sobre algum dos pedidos, o que não se constata na hipótese, pois a sentença analisou os argumentos deduzidos na inicial quanto às abusividades postas no contrato e concluiu pela improcedência em razão da inexistência de elementos para comprovar os fatos constitutivos do direito da autora.
Entende-se no Superior Tribunal de Justiça que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central, o que não se verifica na hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800292-74.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Rozinéia Vitorino Duarte Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
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31/07/2024 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
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17/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800292-74.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rozinéia Vitorino Duarte Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Rozinéia Vitorino Duarte para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
15/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:19
INCONSISTENTE
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800292-74.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rozinéia Vitorino Duarte Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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