TJMS - 0830421-92.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 08:54
Emissão da Relação
-
07/08/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 11:38
Emissão da Relação
-
30/05/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 13:35
Prazo em Curso
-
08/05/2025 14:59
Prazo em Curso
-
07/05/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 10:13
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:04
Prazo em Curso
-
10/04/2025 18:20
Prazo em Curso
-
10/04/2025 18:20
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2025 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2025 12:29
Prazo em Curso
-
07/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0830421-92.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Exectdo: Paulo Nunes Carvalho - Posto isso, forte nas razões supra, acolho parcialmente o pedido de p. 339/347, para o fito específico de determinar o desbloqueio do valor de R$ 8.879,03 (oito mil oitocentos e setenta e nove reais e três centavos), encontrado na conta do Banco do Brasil do executado (70% do valor relativo às férias, já que admitida a retenção do percentual de 30%), autorizando sua imediata restituição, dado o caráter alimentar, restando mantido o restante do numerário bloqueado.
Após a preclusão das vias impugnativas desta, autorizo o levantamento do restante do numerário depositado, cuja indisponibilidade foi mantida, em favor da parte credora.
II.
No mais, intime-se o devedor pessoalmente, pela via postal, conforme requerido (p. 359), a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil, indique bens sujeitos à penhora, informando onde se encontram, pena de fixação de multa em seu desfavor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
04/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 13:54
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 13:53
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 13:53
Emissão da Relação
-
03/04/2025 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 10:32
Proferida decisão interlocutória
-
24/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0830421-92.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Exectdo: Paulo Nunes Carvalho - Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
II.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
III.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
IV.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 15:03
Emissão da Relação
-
13/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/01/2025 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 08:50
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0830421-92.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 315-316. -
08/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 06:20
Emissão da Relação
-
28/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:15
Prazo em Curso
-
21/10/2024 16:13
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 15:38
Prazo em Curso
-
01/10/2024 17:43
Juntada de NULL
-
16/09/2024 15:03
Prazo em Curso
-
28/08/2024 17:16
Prazo em Curso
-
28/08/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 11:17
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2024 10:28
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 12:47
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0830421-92.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação do exequente acerca da Juntada de AR negativo de fl. 304, para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
09/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 08:14
Emissão da Relação
-
08/07/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 14:55
Prazo em Curso
-
19/06/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 12:31
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2024 18:36
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 11:02
Emissão da Relação
-
14/03/2024 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2023 14:23
Emissão da Relação
-
06/11/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 16:41
Proferida decisão interlocutória
-
04/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 08:47
Prazo em Curso
-
18/09/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2023 08:39
Emissão da Relação
-
06/09/2023 18:54
Prazo em Curso
-
06/09/2023 18:54
Documento Digitalizado
-
06/09/2023 18:53
Documento Digitalizado
-
06/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/09/2023 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2023 14:47
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 15:41
Prazo em Curso
-
18/08/2023 15:36
Prazo em Curso
-
18/08/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 09:30
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 14:09
Autos preparados para expedição
-
10/08/2023 14:08
Emissão da Relação
-
10/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 13:57
Juntada de Informações
-
07/08/2023 17:26
Documento Digitalizado
-
07/08/2023 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 17:13
Proferida decisão interlocutória
-
07/08/2023 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
-
30/06/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 16:16
Emissão da Relação
-
29/06/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2023 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 11:31
Prazo em Curso
-
29/03/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 14:00
Emissão da Relação
-
09/03/2023 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/03/2023.
-
10/02/2023 10:10
Prazo em Curso
-
09/02/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 09/02/2023.
-
09/02/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2023 14:39
Emissão da Relação
-
08/02/2023 09:45
Evolução da Classe Processual
-
06/02/2023 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 08:57
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2023 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/01/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 22:00
Prazo em Curso
-
05/12/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2022 13:53
Emissão da Relação
-
25/11/2022 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:13
Registro de Sentença
-
25/11/2022 17:13
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
07/06/2022 08:25
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 18:07
Prazo em Curso
-
26/05/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2022 12:25
Emissão da Relação
-
17/05/2022 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 19:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 16:21
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/02/2022 10:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/12/2021 14:33
Prazo em Curso
-
16/12/2021 20:04
Publicado ato_publicado em 16/12/2021.
-
16/12/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2021 16:38
Emissão da Relação
-
13/12/2021 21:01
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
07/12/2021 07:30
Prazo em Curso
-
22/11/2021 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2021 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2021 16:24
Prazo em Curso
-
03/11/2021 14:49
Prazo em Curso
-
03/11/2021 14:49
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2021 17:27
Autos preparados para expedição
-
15/09/2021 20:05
Publicado ato_publicado em 15/09/2021.
-
15/09/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2021 10:16
Emissão da Relação
-
09/09/2021 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/09/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 18:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
03/09/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 18:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2021 17:46
Informação do Sistema
-
03/09/2021 17:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/09/2021 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/09/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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