TJMS - 0816554-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:54
Prazo em Curso
-
09/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Após, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 11:12
Emissão da Relação
-
04/08/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2025 07:00
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0816554-27.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ricardo de Lima Ribeiro - Intimação da parte exequente para manifestação. -
28/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 16:10
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0816554-27.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ricardo de Lima Ribeiro - A prática tem demonstrado que o INSS possui sistema próprio e adequado para aferir o valor da condenação.
Em assim sendo, a adoção da execução invertida, que permite a este apresentar os cálculos, tem se mostrado meio eficaz e ágil para a liquidação das dívidas.
Dessa forma, intime-se o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo na forma pretendida.
Após, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as partes estejam de acordo, expeça-se o Precatório ou ROPV e aguarde-se o pagamento. -
04/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:23
Evolução da Classe Processual
-
16/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/11/2024 16:56
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2024 01:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:14
Processo Reativado
-
26/09/2024 11:14
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:13
Transitado em Julgado em data
-
23/09/2024 19:46
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0816554-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Lima Ribeiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em conta que a certidão de f. 275 informa que não há valores depositados na subconta vinculada aos autos, torno sem efeito a determinação de expedição de alvará dos honorários periciais. -
15/08/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:53
Decisão ou Despacho
-
18/07/2024 01:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0816554-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Lima Ribeiro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de conceder ao autor o benefício do auxílio-acidente em 50% do salário de benefício, retroativo a data da cessação do auxílio-doença - 30/09/2021.
Na forma do Repetitivo STJ REsp 1.492.221, "as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n° 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei n° 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/2009)".
De acordo com a Súmula 178, do STJ, "OINSSnão goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentarias e de benefícios, propostas na justiça estadual", razão pela qual arcará com as custas processuais.
Nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, não se tratando de sentença líquida, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados após a liquidação do julgado.
Expeça-se alvará dos honorários periciais em favor do perito.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 00:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:55
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 11:58
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2024 11:58
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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