TJMS - 0835824-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 17:48
Proferida decisão interlocutória
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17/09/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 13:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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16/09/2025 14:55
Transitado em Julgado em data
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04/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 11:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/08/2025 11:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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18/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/07/2025 15:58
Prazo em Curso
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27/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 17:19
Prazo em Curso
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25/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 23:08
Prazo em Curso
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02/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0835824-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Agibank S.A. - Intimação das partes dos recursos de apelação apresentados, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
30/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 13:41
Emissão da Relação
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21/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Apelação
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19/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Apelação
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17/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 22:50
Prazo em Curso
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25/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0835824-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Augusto de Amorim - Réu: Banco Agibank S.A. - Diante do exposto, confirmando a tutela de urgência, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados por Carlos Augusto de Amorim em desfavor do Banco Agibank S.A., para declarar a inexistência do contrato de empréstimo pessoal no valor de R$ 7.910,63, em 24 parcelas de R$ 883,44 cada, bem como para condenar a requerida a restituir de forma simples os valores descontados do autor a título do referido contrato, corrigidos e com juros de mora a contar de cada desconto, bem como a indenizar os danos morais ao requerente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da publicação desta sentença e juros de mora desde o ato ilícito (data do primeiro desconto).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.500,00, o que faço com fulcro no art. 85 do CPC, arbitrados por equidade em razão do pequeno valor da condenação.
Prolato sentença com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do mesmo diploma legal. -
24/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 09:10
Emissão da Relação
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21/04/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 15:25
Registro de Sentença
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21/04/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:29
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0835824-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Agibank S.A. - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
12/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 14:03
Emissão da Relação
-
05/12/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Réplica
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17/09/2024 00:57
Prazo em Curso
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0835824-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Augusto de Amorim - Réu: Banco Agibank S.A. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias -
16/09/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 14:22
Emissão da Relação
-
20/08/2024 01:34
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0835824-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Agibank S.A. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para manifestação no prazo de 15 dias. -
19/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 13:46
Emissão da Relação
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08/08/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 16:05
Prazo em Curso
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01/08/2024 13:07
Prazo em Curso
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18/07/2024 17:50
Juntada de NULL
-
18/07/2024 17:50
Juntada de Mandado
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16/07/2024 11:34
Prazo em Curso
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS) Processo 0835824-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Augusto de Amorim - Ante o exposto, defiro, parcialmente, a tutela de urgência, para determinar que o réu suspenda os descontos realizados na conta de n.º 19594011, agência 0001, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Outrossim, devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC e a prioridade na tramitação do feito, com lastro no art. 72 do CPC.
Tendo em conta a natureza da demanda e o fato de que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 13:18
Prazo em Curso
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09/07/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2024 17:30
Emissão da Relação
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08/07/2024 17:30
Expedição em análise para assinatura
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08/07/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 16:40
Tutela Provisória
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01/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/06/2024 16:32
Redistribuição de Processo - Saída
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24/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/06/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 15:36
Emissão da Relação
-
19/06/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 18:41
Despacho Saneador
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19/06/2024 07:38
Conclusos para decisão
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19/06/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/06/2024 15:51
Informação do Sistema
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18/06/2024 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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