TJMS - 0800995-92.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
-
22/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 16:02
Emissão da Relação
-
19/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 10:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
11/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 17:01
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2025 14:28
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 10:07
Prazo em Curso
-
09/09/2025 10:06
Prazo em Curso
-
08/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:49
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 13:45
Emissão da Relação
-
19/08/2025 13:06
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 10:38
Prazo em Curso
-
18/08/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Diante da discordância da parte requerida (f. 254-255), rejeito o pedido de desistência da ação (f. 248-249).
Ante a ausência injustificada da autora à perícia designada, declaro a preclusão da prova pericial.
Restitua-se o valor pago, a título de honorários periciais, ao requerido.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais, na forma de memoriais escritos, nos termos do art. 364, §2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 12:25
Emissão da Relação
-
12/08/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 19:14
Outras Decisões
-
09/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:06
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 04:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0800995-92.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeicimara Alexandrino Dias - Réu: Mapfre Vida S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência de f. 250. -
09/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 12:55
Emissão da Relação
-
04/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 01:47:11, 2ª Vara Cível.
-
13/05/2025 10:01
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0800995-92.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeicimara Alexandrino Dias - Réu: Mapfre Vida S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
12/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 08:02
Emissão da Relação
-
09/05/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:39
Prazo em Curso
-
21/02/2025 17:59
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 09:31
Prazo em Curso
-
20/02/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 12:54
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 12:45
Emissão da Relação
-
18/02/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 11:00:00, 2ª Vara Cível.
-
03/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:22
Prazo em Curso
-
17/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:17
Prazo em Curso
-
10/12/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 12:31
Emissão da Relação
-
30/11/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 14:51
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/09/2024 12:49
Prazo em Curso
-
18/09/2024 12:46
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 09:47
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0800995-92.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeicimara Alexandrino Dias - Réu: Mapfre Vida S/A - Teor do ato: "Diante da informação do perito acerca da impossibilidade de realizar a perícia na data anteriormente pautada, redesigno tal ato para o dia 05 de novembro de 2024, às 08:40 horas.
Renovem-se as diligências. -
17/09/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 18:16
Emissão da Relação
-
16/09/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2024 08:40:00, 2ª Vara Cível.
-
16/09/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2024 02:42:48, 2ª Vara Cível.
-
16/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:42
Prazo em Curso
-
21/08/2024 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2024.
-
15/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:31
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0800995-92.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeicimara Alexandrino Dias - Réu: Mapfre Vida S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o ofício juntado às f. 204. -
07/08/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 07:37
Emissão da Relação
-
30/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 18:15
Prazo em Curso
-
22/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 22:11
Documento Digitalizado
-
15/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 15:44
Documento Digitalizado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0800995-92.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeicimara Alexandrino Dias - Réu: Mapfre Vida S/A - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Defiro o pedido de prova documental de f. 187 Oficie-se, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias.
Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 29 de outubro de 2024, às 08:40 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé).
Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
Intimem-se. -
08/07/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 21:19
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 08:17
Emissão da Relação
-
05/07/2024 08:14
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 14:33
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:04
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 08:40:00, 2ª Vara Cível.
-
04/07/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2024.
-
26/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:56
Prazo em Curso
-
18/06/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 14:08
Emissão da Relação
-
11/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2024 10:15
Prazo em Curso
-
16/05/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 12:56
Emissão da Relação
-
07/05/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 07:12
Prazo em Curso
-
05/04/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 14:13
Prazo em Curso
-
05/04/2024 13:54
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 08:20
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 07:58
Emissão da Relação
-
04/04/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 14:59
Recebida petição inicial
-
03/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:26
Informação do Sistema
-
03/04/2024 16:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803319-61.2022.8.12.0001
Moises Barbosa e Souza
Thereza Barbosa e Souza
Advogado: Danilo Gordin Freire
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2022 12:35
Processo nº 0801759-64.2021.8.12.0019
Rita Telecher Ortiz
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Ruth Mota da Silva Bastos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2021 16:06
Processo nº 0800240-59.2019.8.12.0040
Banco do Brasil SA
Renato Castanho Francisco
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2019 10:26
Processo nº 0803129-21.2024.8.12.0101
Roseli Ferreira Cavalcante
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 16:35
Processo nº 0801170-09.2020.8.12.0019
Cerro Alegre Empreendimentos Imobiliario...
Cristiane Mello Rodrigues Cecon
Advogado: Marcus Faria da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2020 07:54