TJMS - 0803081-62.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 17:13
Emissão da Relação
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15/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:48
Prazo em Curso
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09/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 05:00
Prazo em Curso
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01/04/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0803081-62.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Valdinei da Mota Alves - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. -
31/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 14:48
Emissão da Relação
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19/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2025 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/02/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 04:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 04:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/02/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 04:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 04:14
Evolução da Classe Processual
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06/02/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 18:24
Recebida petição inicial
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29/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:00
Prazo em Curso
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13/01/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0803081-62.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdinei da Mota Alves - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial a fim de retificar os seus cálculos, de modo a se adequar aos limites objetivos da coisa julgada, ou ainda justificar os cálculos apresentados, sob pena de indeferimento da inicial. -
10/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 04:35
Emissão da Relação
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08/01/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:24
Processo Reativado
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26/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 03:56
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 03:51
Transitado em Julgado em data
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28/10/2024 13:23
Prazo em Curso
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25/10/2024 09:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/09/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:24
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0803081-62.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdinei da Mota Alves - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VALDINEI DA MOTA ALVES em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade das contratações temporárias firmadas entre as partes no período entre abril de 2019 a abril de 2024; b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período trabalhado pelo requerente, quais sejam: 2019: junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 19/25); 2020: abril a dezembro (f. 26/36); 2021: abril a dezembro (f. 37/47); 2022: janeiro, fevereiro, abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 48/63); 2023: janeiro a dezembro (f. 64/76) e 2024: janeiro a abril (f. 77/80), já respeitada a prescrição quinquenal, devidamente comprovados nos autos.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 03:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/09/2024 03:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 02:39
Emissão da Relação
-
09/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 19:04
Registro de Sentença
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09/09/2024 19:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/09/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 19:04
Expedição de NULL.
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08/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:54
Prazo em Curso
-
05/08/2024 09:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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05/08/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 06:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 06:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/08/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0803081-62.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdinei da Mota Alves - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
02/08/2024 05:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 05:13
Emissão da Relação
-
31/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 05:01
Prazo em Curso
-
29/07/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0803081-62.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdinei da Mota Alves - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
26/07/2024 04:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 03:57
Emissão da Relação
-
26/07/2024 03:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/07/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0803081-62.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdinei da Mota Alves - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 05:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:16
Expedição de Carta.
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11/07/2024 04:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 04:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/07/2024 04:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 04:10
Emissão da Relação
-
10/07/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 06:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:16
Autos preparados para expedição
-
06/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2024 17:11
Informação do Sistema
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05/06/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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