TJMS - 0802967-26.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:04
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:59
Prazo em Curso
-
30/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
29/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 14:01
Emissão da Relação
-
28/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:52
Prazo em Curso
-
07/04/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 04:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 04:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 04:29
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 18:16
Recebida petição inicial
-
20/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:35
Prazo em Curso
-
17/03/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinícius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0802967-26.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Antonio Monteiro - Despacho: Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial a fim de retificar os seus cálculos, de modo a excluir a aplicação de juros após a citação, bem como adequá-los aos limites objetivos da coisa julgada, sob pena de indeferimento da inicial. -
14/03/2025 04:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 04:09
Emissão da Relação
-
13/03/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:47
Processo Reativado
-
21/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 02:57
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:49
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2024 09:22
Prazo em Curso
-
22/11/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 02:26
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinícius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0802967-26.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Antonio Monteiro - Sentença: Dispositivo.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente os pedidos de MARCOS ANTONIO MONTEIRO, para reconhecer a unicidade contratual e declarar nulos os contratos de convocação e condenar o MUNICÍPIO DE DOURADOS, observada a prescrição quinquenal (29/05/2019) prevista no Decreto n.º 20.910/32, ao pagamento de FGTS referente aos períodos das contratações temporárias firmadas entre as partes para o ano de 2021 convocado para os meses de setembro a dezembro (fls. 20/22); para o ano de 2022, convocado para os meses de março a dezembro, (fls. 23/27); para o ano de 2023, convocado para os meses de fevereiro a novembro (fls. 27/34).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/11/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 04:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 04:09
Emissão da Relação
-
04/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:08
Registro de Sentença
-
04/11/2024 13:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/11/2024 13:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 13:07
Expedição de NULL.
-
21/10/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:01
Prazo em Curso
-
12/09/2024 15:42
Prazo em Curso
-
09/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 04:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 04:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 02:43
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
29/08/2024 04:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 04:23
Emissão da Relação
-
09/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2024 09:33
Prazo em Curso
-
09/08/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinícius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0802967-26.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Antonio Monteiro - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
08/08/2024 04:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 04:27
Emissão da Relação
-
07/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 12:21
Prazo em Curso
-
12/07/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinícius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0802967-26.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Antonio Monteiro - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 05:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:21
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 04:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 04:10
Emissão da Relação
-
10/07/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:02
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 18:22
Informação do Sistema
-
29/05/2024 18:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/05/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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