TJMS - 0801904-94.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 19:11
Registro de Sentença
-
11/09/2025 19:11
Homologada a Transação
-
09/09/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/08/2025 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
15/08/2025 14:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2025 10:07
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
14/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 17:12
Emissão da Relação
-
13/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 08:52
Evolução da Classe Processual
-
12/08/2025 08:50
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:49
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/08/2025 07:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
01/08/2025 10:52
Prazo em Curso
-
31/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 06:43
Prazo em Curso
-
30/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 15:58
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:58
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2025 14:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/07/2025 14:58
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/05/2025 12:50
Prazo em Curso
-
08/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/04/2025 07:30
Prazo em Curso
-
09/04/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB 13008/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801904-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Pereira Sérgio - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias. -
08/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 12:59
Emissão da Relação
-
26/03/2025 06:56
Juntada de Petição de Apelação
-
01/03/2025 11:00
Prazo em Curso
-
26/02/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 16:24
Emissão da Relação
-
18/02/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:26
Registro de Sentença
-
18/02/2025 17:26
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
12/02/2025 22:10
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/02/2025 21:51
Prazo em Curso
-
04/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 19:30
Emissão da Relação
-
31/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 23:21
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB 13008/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801904-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Pereira Sérgio - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Frente ao exposto, resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e julgo procedente o pedido a fim de condenar Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, ao pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor, cuja quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. -
03/12/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 03:14
Emissão da Relação
-
23/10/2024 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:49
Registro de Sentença
-
23/10/2024 09:49
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
21/10/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:44
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB 13008/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801904-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Pereira Sérgio - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
17/09/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 13:52
Emissão da Relação
-
13/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 09:17
Prazo em Curso
-
21/08/2024 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 17:29
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB 13008/MS) Processo 0801904-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Pereira Sérgio - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias.
Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação. .Data: 08/08/2024 Hora 17:30 As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
08/07/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 19:00
Prazo em Curso
-
05/07/2024 18:59
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:04
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 15:31
Prazo em Curso
-
05/07/2024 15:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 15:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 15:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/07/2024 15:30
Emissão da Relação
-
05/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 05:30:00, 2ª Vara.
-
04/07/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:03
Informação do Sistema
-
03/07/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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