TJMS - 0800183-68.2024.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 16:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/09/2025 09:06 Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025. 
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                                            30/07/2025 09:14 Prazo em Curso 
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                                            20/07/2025 03:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/07/2025 05:50 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/07/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 10:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/07/2025 08:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/07/2025 08:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 11:09 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 11:09 Decisão ou Despacho 
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                                            24/06/2025 10:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/03/2025 00:51 Decorrido prazo de parte 
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                                            25/03/2025 00:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/03/2025 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 03:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0800183-68.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Sales de Arruda - Réu: Município de Pedro Gomes - Decisão de fls. 149 Cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
 
 Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
 
 Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 15 (quinze) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006, com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 No mais, considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
 
 Em seguida, remetam-se à juíza leiga para a prolação de sentença.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/03/2025 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 16:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2025 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 15:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2025 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 14:18 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 14:18 Decisão ou Despacho 
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                                            04/02/2025 08:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/11/2024 15:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/10/2024 02:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0800183-68.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Sales de Arruda - Réu: Município de Pedro Gomes - Diante das considerações acima transcritas, bem como do que é possível se extrair dos dados constantes dos autos, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
 
 Autorizo, porém, desde já, o parcelamento das custas iniciais, na forma do artigo 98, §6º, CPC.
 
 O valor poderá ser dividido em 4 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em até 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante o pagamento da guia competente.
 
 Eventuais despesas novas dependerão de novo requerimento de parcelamento.
 
 A não apresentação dos oportunos comprovantes de pagamento acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 102, parágrafo único, do CPC.
 
 Caso o valor da causa também não esteja de acordo com as disposições do Código de Processo Civil, a parte requerente deverá aproveitar a oportunidade para retificá-lo e, caso seja necessário, recolher as custas remanescentes.
 
 Intime-se.
 
 Após a fluência o prazo mencionado, com ou sem a juntada de documentos, conclusos.
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                                            17/10/2024 21:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/10/2024 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 17:04 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2024 17:04 Decisão ou Despacho 
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                                            15/08/2024 15:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0800183-68.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Sales de Arruda - Réu: Município de Pedro Gomes - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a petição inicial, a fim de que traga aos autos as três últimas declarações de imposto de renda, para que comprovem sua insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, CPC.
 
 Int. Às providências.
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                                            09/07/2024 21:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/07/2024 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 17:26 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2024 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2024 23:08 Remetidos os Autos da Distribuição ao destino 
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                                            22/05/2024 23:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/05/2024 23:07 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            22/05/2024 19:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 18:15 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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