TJMS - 0803441-62.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/09/2025 15:35
Emissão da Relação
-
09/09/2025 08:36
Prazo em Curso
-
28/08/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:18
Evolução da Classe Processual
-
26/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:52
Processo Reativado
-
25/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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13/06/2025 15:18
Prazo em Curso
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13/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:32
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Raiane Augusta Silva Lima (OAB 28280/MS), Felipe Roberto Barbosa Sobrinho (OAB 29135/MS), Danieli Paredes Gomes (OAB 28647/MS) Processo 0803441-62.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edineia Santos Coelho - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior -
12/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 14:59
Emissão da Relação
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11/06/2025 14:59
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 12:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/06/2025 12:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/03/2025 15:22
Prazo em Curso
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24/03/2025 16:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/02/2025 06:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/02/2025 17:25
Prazo em Curso
-
14/02/2025 18:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/01/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raiane Augusta Silva Lima (OAB 28280/MS), Felipe Roberto Barbosa Sobrinho (OAB 29135/MS) Processo 0803441-62.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edineia Santos Coelho - Intima-se acerca do Recurso de Apelação de fls. 216/230, para querendo apresentar Contrarrazões, no prazo legal. -
29/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 08:26
Emissão da Relação
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20/01/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 16:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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22/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Apelação
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02/12/2024 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raiane Augusta Silva Lima (OAB 28280/MS), Felipe Roberto Barbosa Sobrinho (OAB 29135/MS) Processo 0803441-62.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edineia Santos Coelho - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo requerido; b) CONDENAR o demandado ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado de dezembro de 2018 a fevereiro de 2022, excetuadas as parcelas vencidas anteriores a 04/12/2018, atingidas pela prescrição quinquenal. c) condenar o réu ao pagamento das verbas pretéritas devidas a título de férias proporcionais e adicional de um terço, incidente sobre os dias gozados entre as duas etapas do ano letivo, além do décimo terceiro, cujos valores deverão ser apurados em liquidação, observada a prescrição quinquenal e autorizada a dedução de eventuais valores pagos administrativamente.
O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento das obrigações, e acrescido de juros de mora nos percentuais aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97), desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Custas na forma da lei, se houver, pela parte demandada.
Condena-se também o ente demandado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, atento ao contido no art. 85, § 4º, II do CPC, serão fixados após a liquidação do julgado.
De consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com art. 487, I e art. 316, ambos do CPC.
A liquidação do julgado deverá ser feita por cálculo, devendo para tanto o requerido trazer aos autos os relatórios de pagamentos salariais da parte autora concernente ao período laborado. -
13/11/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/11/2024 09:22
Emissão da Relação
-
01/11/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:37
Registro de Sentença
-
01/11/2024 17:36
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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25/10/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/10/2024 11:31
Emissão da Relação
-
03/10/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 08:51
Prazo em Curso
-
04/09/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 08:11
Emissão da Relação
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29/08/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:21
Expedição de Carta.
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25/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/07/2024 12:21
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 17:21
Recebida petição inicial
-
24/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:59
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raiane Augusta Silva Lima (OAB 28280/MS), Felipe Roberto Barbosa Sobrinho (OAB 29135/MS) Processo 0803441-62.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edineia Santos Coelho - Tendo em vista a informação de f. 96, suspendo o feito e determino que aguarde-se em cartório até a juntada do inteiro teor do acórdão proferido pelo TJMS. -
08/07/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 13:13
Emissão da Relação
-
01/07/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:47
Documento Digitalizado
-
15/04/2024 10:42
Prazo em Curso
-
21/02/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 10:20
Emissão da Relação
-
08/02/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 18:05
Proferida decisão interlocutória
-
08/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:43
Informação do Sistema
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06/02/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
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18/01/2024 14:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/12/2023 03:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 16:38
Prazo em Curso
-
12/12/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 17:54
Emissão da Relação
-
07/12/2023 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 18:22
Proferida decisão interlocutória
-
07/12/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 07:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2023 07:07
Informação do Sistema
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05/12/2023 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/12/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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