TJMS - 0800065-98.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:41
Prazo em Curso
-
11/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 11:25
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 16:33
Emissão da Relação
-
14/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Apelação
-
01/08/2025 10:05
Prazo em Curso
-
01/08/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 17:01
Emissão da Relação
-
23/07/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:56
Registro de Sentença
-
23/07/2025 13:56
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/07/2025 01:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 12:20
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 01:05
Emissão da Relação
-
03/07/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 19:47
Emissão da Relação
-
16/06/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:40
Registro de Sentença
-
11/06/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:43
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro de Moraes (OAB 7027/MS), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA (OAB 15158/MS), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0800065-98.2024.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cargill Agrícola S/A - Réu: Lucio Flavio Lutz Cabral - Intime-se o autor a, no prazo de quinze dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. -
29/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 14:27
Emissão da Relação
-
03/04/2025 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
02/04/2025 16:01
Prazo em Curso
-
26/02/2025 17:50
Juntada de NULL
-
26/02/2025 17:50
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 17:12
Juntada de NULL
-
14/02/2025 17:11
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 17:06
Prazo em Curso
-
20/01/2025 08:48
Prazo em Curso
-
14/01/2025 14:35
Prazo em Curso
-
14/01/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:47
Expedição em análise para assinatura
-
20/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:20
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 05:54
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
17/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 07:29
Emissão da Relação
-
13/12/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:58
Informação do Sistema
-
30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:25
Informação do Sistema
-
30/10/2024 09:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 09:33
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro de Moraes (OAB 7027/MS), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA (OAB 15158/MS), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0800065-98.2024.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cargill Agrícola S/A - Réu: Lucio Flavio Lutz Cabral - Forte em tais razões, rejeito os embargos de declaração apresentados.
Preclusas as vias recursais, intimem-se as partes para que informem, caso queiram, as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de requerimento de prova testemunhal, deverá ser justificada a necessidade e pertinência, bem como já apresentado o rol de testemunhas a fim de colaborar com a organização da pauta.
Sendo requerida a produção de provas, conclusos na fila de despachos.
Caso contrário, conclusos na fila de sentenças.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 11:04
Emissão da Relação
-
10/10/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 14:53
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/09/2024 14:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 14:06
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/09/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:27
Prazo em Curso
-
05/09/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 12:48
Emissão da Relação
-
29/08/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro de Moraes (OAB 7027/MS), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA (OAB 15158/MS), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0800065-98.2024.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cargill Agrícola S/A - Réu: Lucio Flavio Lutz Cabral, Monyke Cáceres Martins Cabral, Arlindo Cabral - "Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios para o fim de sanar a omissão, retificando a decisão de fl. 349, para que onde sê lê: Não há que se falar na condenação do reconvinte em honorários de sucumbência, uma vez que não fora realizada a triangulação processual referente a reconvenção, não tendo o réu sequer apresentado resposta, ou até mesmo ter sido recebida a reconvenção.
Leia-se: Atento ao princípio da sucumbência, condeno o reconvinte ao pagamento das custas processuais e dos honorários a parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85 do CPC.
No mais, permanece incólume a decisão guerreada." Int. -
23/08/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 14:38
Emissão da Relação
-
22/08/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 14:06
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro de Moraes (OAB 7027/MS), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA (OAB 15158/MS), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0800065-98.2024.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cargill Agrícola S/A - Réu: Lucio Flavio Lutz Cabral, Monyke Cáceres Martins Cabral - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
06/08/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 12:47
Emissão da Relação
-
01/08/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro de Moraes (OAB 7027/MS), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0800065-98.2024.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cargill Agrícola S/A - Réu: Arlindo Cabral - "Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios para o fim de sanar a omissão, retificando a decisão de fl. 349, para que onde sê lê: Não há que se falar na condenação do reconvinte em honorários de sucumbência, uma vez que não fora realizada a triangulação processual referente a reconvenção, não tendo o réu sequer apresentado resposta, ou até mesmo ter sido recebida a reconvenção.
Leia-se: Atento ao princípio da sucumbência, condeno o reconvinte ao pagamento das custas processuais e dos honorários a parte autora no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC.
No mais, permanece incólume a decisão guerreada.
Intimem-se.
Quanto a manifestação da parte autora às fl. 362/363, ressalto que já fora determinado na decisão que designou a audiência que está será realizada de forma híbrida." Int. -
25/07/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 17:17
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:16
Documento Digitalizado
-
24/07/2024 17:16
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 17:31
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro de Moraes (OAB 7027/MS), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0800065-98.2024.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cargill Agrícola S/A - Réu: Arlindo Cabral, Lucio Flavio Lutz Cabral, Monyke Cáceres Martins Cabral - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/09/2024 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
17/07/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 09:11
Emissão da Relação
-
16/07/2024 09:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 09:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 09:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 19:43
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 02:00:00, Vara Única.
-
09/07/2024 09:57
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leida Aparecida Cavalheiro de Moraes (OAB 7027/MS), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0800065-98.2024.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cargill Agrícola S/A - Réu: Arlindo Cabral, Lucio Flavio Lutz Cabral, Monyke Cáceres Martins Cabral - Dessa forma, homologo o pedido de desistência da reconvenção, com fulcro no artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, julgando parcialmente extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do mesmo codex.
Não há que se falar na condenação do reconvinte em honorários de sucumbência, uma vez que não fora realizada a triangulação processual referente a reconvenção, não tendo o réu sequer apresentado resposta, ou até mesmo ter sido recebida a reconvenção.
Nos termos do Provimento CSM 359/2016, determino que a Serventia deste juízo designe audiência de mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
Destaco que a audiência será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA. -
05/07/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 11:03
Emissão da Relação
-
27/06/2024 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 13:11
Proferida decisão interlocutória
-
03/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 08:59
Prazo em Curso
-
11/04/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 10:10
Emissão da Relação
-
02/04/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2024.
-
20/02/2024 14:03
Prazo em Curso
-
09/02/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 09:02
Emissão da Relação
-
07/02/2024 12:01
Juntada de NULL
-
07/02/2024 12:01
Juntada de NULL
-
07/02/2024 12:01
Documento Digitalizado
-
07/02/2024 12:01
Juntada de Mandado
-
07/02/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 09:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/02/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:21
Informação do Sistema
-
05/02/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/02/2024 07:23
Prazo em Curso
-
03/02/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/02/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/02/2024 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/02/2024 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/02/2024 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/02/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 14:05
Proferida decisão interlocutória
-
02/02/2024 13:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/02/2024 13:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/02/2024 16:03
Prazo em Curso
-
01/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/01/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 17:25
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2024 17:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 16:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2024 14:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 22:25
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/01/2024 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/01/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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