TJMS - 0801961-82.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 21:31
Transitado em Julgado em "data"
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15/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801961-82.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Luciene Marina Militão dos Santos Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - CONSUMIDOR - SERVIÇO BANCÁRIO - TRANSAÇÕES EFETUADAS SEM AUTORIZAÇÃO DA TITULAR - OCORRÊNCIA DE FRAUDE - FORTUITO INTERNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVER DE SEGURANÇA - DANO MATERIAL COMPROVADO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 18:11
Provimento em Parte
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04/04/2025 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 17:28
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 03:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/08/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicação
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08/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801961-82.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Luciene Marina Militão dos Santos Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/08/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:19
Expedição de "tipo de documento".
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07/08/2024 12:19
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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