TJMS - 0800156-60.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:15
Prazo em Curso
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19/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238714, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 08:41
Emissão da Relação
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09/05/2025 07:01
Prazo em Curso
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09/05/2025 07:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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11/04/2025 11:36
Prazo em Curso
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08/04/2025 06:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/04/2025 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/03/2025 11:02
Emissão da Relação
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24/03/2025 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 15:27
Acolhimento
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16/12/2024 06:30
Conclusos para despacho
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16/12/2024 06:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
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05/12/2024 06:10
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/10/2024 03:14
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS) Processo 0800156-60.2024.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Taislaine Ximenes Rosario Cicero - Teor do ato: ""Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias."" -
25/10/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 14:51
Emissão da Relação
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23/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:39
Prazo em Curso
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03/10/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 06:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/10/2024 06:52
Autos preparados para expedição
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03/10/2024 06:50
Retificação de Classe Processual
-
02/10/2024 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 19:47
Recebida petição inicial
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02/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2024 15:47
Evolução da Classe Processual
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02/10/2024 15:46
Processo Reativado
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01/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 09:38
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2024 17:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/07/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS) Processo 0800156-60.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Taislaine Ximenes Rosario Cicero - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 08/09/2017, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: I - Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações; e II - Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora, qual seja de 2020 a 2022, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado,(.......) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/07/2024 07:26
Emissão da Relação
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05/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:57
Registro de Sentença
-
05/07/2024 16:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/07/2024 16:57
Expedição de NULL.
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07/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2024 07:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2024.
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04/05/2024 17:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 07:56
Prazo em Curso
-
24/04/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/04/2024 16:42
Emissão da Relação
-
22/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2024 09:49
Prazo em Curso
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08/04/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 13:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/04/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 08:27
Emissão da Relação
-
04/04/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 07:53
Expedição de Carta.
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28/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/02/2024 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:21
Autos preparados para expedição
-
08/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2024 16:04
Informação do Sistema
-
07/02/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/02/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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