TJMS - 0805081-61.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 07:49
Transitado em Julgado em "data"
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12/05/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/05/2025 19:33
Confirmada
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11/05/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 19:26
Recebidos os autos
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11/05/2025 19:26
Confirmada
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11/05/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805081-61.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelado: Alfredo Barros de Lima Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) TerIntCer: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Perito: Endrigo Leandro de Souza Donadi EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - SÚMULA 188 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Requerido/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, apenas no que diz respeito ao termo inicial dos juros moratórios.
Nos termos da Súmula 188 do STJ: "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.".
No caso concreto, em relação à atualização do crédito decorrente da devolução dos valores já descontados a título de imposto de renda, por se tratar de repetição de indébito tributário, incidem juros moratórios a contar do trânsito em julgado da sentença.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
28/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:58
Provimento
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28/04/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805081-61.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelado: Alfredo Barros de Lima Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) TerIntCer: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Perito: Endrigo Leandro de Souza Donadi Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:02
Inclusão em pauta
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02/04/2025 18:30
Confirmada
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28/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:20
Expedida/Certificada
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28/03/2025 00:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805081-61.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelado: Alfredo Barros de Lima Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) TerIntCer: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Perito: Endrigo Leandro de Souza Donadi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 18:35
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 18:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/03/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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