TJMS - 0801123-10.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 01:24
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801123-10.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Antonio Franco da Rocha Junior Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Octávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889B/MS) Embargado: Lucas Stefanello Facco Advogado: Rafael Menegon Gonçalves (OAB: 18777/PA) Interessada: Tereza Stefanello Facco EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedentes os embargos de declaração, nos termos do voto do relator, com acréscimos do 1º e do 2º vogais. -
11/09/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 14:31
Julgamento Virtual Finalizado
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11/09/2025 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 09/09/2025 07:08:19 local.
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27/08/2025 15:06
Inclusão em Pauta
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27/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:16
Prazo em Curso
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18/08/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801123-10.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Antonio Franco da Rocha Junior Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Octávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889B/MS) Embargado: Lucas Stefanello Facco Advogado: Rafael Menegon Gonçalves (OAB: 18777/PA) Interessada: Tereza Stefanello Facco Vistos, etc.
Intime-se a parte Embargada, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, conclusos. -
15/08/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801123-10.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Antonio Franco da Rocha Junior Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Octávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889B/MS) Embargado: Lucas Stefanello Facco Advogado: Rafael Menegon Gonçalves (OAB: 18777/PA) Interessada: Tereza Stefanello Facco Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
12/08/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:44
Processo Dependente Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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