TJMS - 0803407-80.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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11/09/2025 18:29
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 18:14
Emissão da Relação
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11/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/09/2025 18:11
Evolução da Classe Processual
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18/08/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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28/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 06:25
Prazo em Curso
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04/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 10:59
Emissão da Relação
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02/06/2025 10:58
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 15:02
Recebidos os autos da Turma Recursal
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29/05/2025 15:02
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/02/2025 19:38
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Carlos Henrique Santos de Carvalho (OAB 107891/MG) Processo 0803407-80.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sena & Jacomo Ltda Epp - Réu: Alsol Energias Renovaveis S/A - Decisão:
Vistos.
I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro - Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências.. -
11/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 18:38
Emissão da Relação
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27/01/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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12/12/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/12/2024 21:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 14:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/11/2024 08:48
Prazo em Curso
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26/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 11:03
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 10:58
Emissão da Relação
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13/11/2024 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:09
Registro de Sentença
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13/11/2024 19:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo sem mérito
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13/11/2024 17:38
Expedição de NULL.
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19/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/08/2024 05:28:41, Juizado Especial Adjunto Cível.
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16/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 17:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/07/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 10:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0803407-80.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sena & Jacomo Ltda Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 17:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/07/2024 15:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/07/2024 15:57
Emissão da Relação
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25/06/2024 14:56
Prazo em Curso
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25/06/2024 14:56
Expedição de Carta.
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25/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/08/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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25/06/2024 08:20
Prazo em Curso
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24/06/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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24/06/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2024 18:07
Outras Decisões
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24/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:46
Juntada de Informações
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24/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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21/06/2024 17:15
Emissão da Relação
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21/06/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
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20/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 07:44
Autos preparados para expedição
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19/06/2024 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:01
Informação do Sistema
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18/06/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/06/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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