TJMS - 0821938-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:21
Processo Reativado
-
09/09/2025 12:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/09/2025 12:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/06/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 12:43
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 12:42
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0821938-68.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Silvio de Souza Brites - Reqda: Banco BMG SA - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões -
22/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0821938-68.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Silvio de Souza Brites - Reqda: Banco BMG SA - Posto isso, de rigor apenas a homologação da apresentação dessa prova, nos termos do artigo 382, § 2º, do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação em honorários, conforme o acima decidido.
Custas pela parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
28/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 04:19
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0821938-68.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Silvio de Souza Brites - Reqda: Banco BMG SA - Intimação da parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar ante contestação e documentos juntados aos autos.
Decisão de p. 111-113: "recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência.
Havendo inércia, sujeitar-se-á a parte ré à imposição de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (NCPC, art. 400, parágrafo único), sem prejuízo de outros efeitos materiais que possam advir .
Defiro os benefícios da justiça gratuita." -
10/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 15:29
Remetidos os Autos para destino.
-
10/12/2024 15:29
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0821938-68.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Silvio de Souza Brites - Reqda: Banco BMG SA - Posto isso, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:16
Decisão ou Despacho
-
03/12/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 12:40
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 15:16
Remetidos os Autos para destino.
-
14/10/2024 15:16
Remetidos os Autos para destino.
-
14/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0821938-68.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Silvio de Souza Brites - Reqda: Banco BMG SA -
Vistos...
Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:50
Decisão ou Despacho
-
12/09/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0821938-68.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Silvio de Souza Brites - Reqda: Banco BMG SA - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, por força da materialização do fato gerador da taxa judiciária - distribuição da ação, restando indeferido o pedido de justiça gratuita, porquanto não juntou declaração de hipossuficiência, condição expressa na ordem de p. 41.
Não sendo voluntariamente pagas, inscreva-se em dívida ativa.
Sem honorários sucumbenciais, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação do vício apontado.
Se transitada em julgado nesses termos, intime-se o réu (CPC, art. 331, § 3.º).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
07/08/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:12
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0821938-68.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Silvio de Souza Brites - Reqda: Banco BMG SA -
Vistos...
I.
Defiro ao autor, provisoriamente, sem prejuízo de posterior reanálise, as benesses da justiça gratuita, condicionada à exibição de declaração de hipossuficiência.
Sem prejuízo, defiro também o pedido de tramitação prioritária (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Tarjem-se os autos.
II.
No prazo de 15 (quinze) dias, para fins de demonstração do interesse processual, comprove a autora prévio requerimento administrativo válido, já que a notificação anexada está sem declaração de conteúdo e desacompanhada de documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail respectivo.
III.
Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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