TJMS - 0821925-69.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0860035-74.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Elizandra da Silva Souza - Reqdo: Banco do Brasil S.a - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
11/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:19
Transitado em Julgado em "data"
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20/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/01/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821925-69.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Neide Correia Salgado Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
17/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:09
Não-Provimento
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12/12/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821925-69.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Neide Correia Salgado Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:02
Inclusão em pauta
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11/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 17:31
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821925-69.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Neide Correia Salgado Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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