TJMS - 0830356-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:00
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:43
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:43
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 15:29
Remetidos os Autos para destino.
-
21/01/2025 15:29
Remetidos os Autos para destino.
-
21/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830356-92.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marlene de Brito Rodrigues - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:30
Decisão ou Despacho
-
09/10/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830356-92.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marlene de Brito Rodrigues - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial em exame, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora, que restam suspensas diante da gratuidade processual que ora ratifico, sem prejuízo de reexame em caso de repropositura.
Sem honorários sucumbenciais, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a efetiva sanação do vício apontado.
Se transitada em julgado nesses termos, intime-se o réu (CPC, art. 331, § 3.º).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
10/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:12
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830356-92.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marlene de Brito Rodrigues - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Despacho de fls. 37:
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da gratuidade processual (declaração inclusa).
II.
No prazo de 15 (quinze) dias, para fins de demonstração do interesse processual, comprove a autora prévio requerimento administrativo válido, já que a notificação anexada está desacompanhada de documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail respectivo.
III.
Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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