TJMS - 0803146-18.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/08/2025 17:26 Conclusos para julgamento 
- 
                                            17/08/2025 15:00 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            16/08/2025 03:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/08/2025 14:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/08/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/08/2025 17:03 Autos preparados para expedição 
- 
                                            04/08/2025 09:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/08/2025 09:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/07/2025 04:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/07/2025 08:45 Prazo em Curso 
- 
                                            30/06/2025 06:53 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
- 
                                            27/06/2025 08:25 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            25/06/2025 08:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/06/2025 08:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/06/2025 08:34 Emissão da Relação 
- 
                                            17/06/2025 19:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/06/2025 18:29 Prazo em Curso 
- 
                                            09/06/2025 17:37 Documento Digitalizado 
- 
                                            05/06/2025 18:06 Prazo em Curso 
- 
                                            05/06/2025 10:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            05/06/2025 10:41 Proferida decisão interlocutória 
- 
                                            24/02/2025 15:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/02/2025 02:18 Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025. 
- 
                                            16/12/2024 13:35 Prazo em Curso 
- 
                                            13/12/2024 11:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            13/12/2024 00:00 Intimação ADV: André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS) Processo 0803146-18.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Alves Pereira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
 
 Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
 
 Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
 
 Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
 
 Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
 
 Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
 
 Intimem-se. Às providências.
- 
                                            12/12/2024 20:31 Publicado ato_publicado em 12/12/2024. 
- 
                                            12/12/2024 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            11/12/2024 12:22 Prazo em Curso 
- 
                                            11/12/2024 12:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/12/2024 12:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/12/2024 12:14 Emissão da Relação 
- 
                                            12/11/2024 10:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            12/11/2024 10:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/11/2024 12:12 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/11/2024 12:11 Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024. 
- 
                                            23/08/2024 18:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/08/2024 02:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/08/2024 00:00 Intimação ADV: André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS) Processo 0803146-18.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Alves Pereira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, delimitem questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
- 
                                            06/08/2024 20:34 Publicado ato_publicado em 06/08/2024. 
- 
                                            06/08/2024 15:56 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/08/2024 15:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2024 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            05/08/2024 14:19 Autos preparados para expedição 
- 
                                            05/08/2024 14:18 Emissão da Relação 
- 
                                            01/08/2024 16:34 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            11/07/2024 00:00 Intimação ADV: André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS) Processo 0803146-18.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Alves Pereira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da autora para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
- 
                                            10/07/2024 20:32 Publicado ato_publicado em 10/07/2024. 
- 
                                            10/07/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            09/07/2024 16:33 Emissão da Relação 
- 
                                            06/07/2024 08:45 Prazo em Curso 
- 
                                            02/07/2024 17:18 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            19/06/2024 15:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/06/2024 13:34 Expedição de Carta. 
- 
                                            19/06/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/06/2024 20:31 Publicado ato_publicado em 18/06/2024. 
- 
                                            18/06/2024 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            17/06/2024 16:26 Autos preparados para expedição 
- 
                                            17/06/2024 16:15 Emissão da Relação 
- 
                                            14/06/2024 18:57 Prazo em Curso 
- 
                                            10/06/2024 11:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            10/06/2024 11:53 Despacho Saneador 
- 
                                            05/06/2024 18:02 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/06/2024 18:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/06/2024 18:01 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            05/06/2024 10:02 Informação do Sistema 
- 
                                            05/06/2024 10:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            05/06/2024 09:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800383-30.2024.8.12.0054
G &Amp; M Formatura e Eventos Eireli ME
Leandro de Oliveira Macario
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 09:40
Processo nº 0801266-80.2023.8.12.0031
Banco Bradesco S/A
Gabriela Duarte Transportes ME
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 09:30
Processo nº 0802421-78.2014.8.12.0017
Claudio Liberato da Rocha
Ana Brigida Rodrigues Pereira
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2014 16:32
Processo nº 0847656-38.2022.8.12.0001
Rinaldo de Souza Teixeira
Avantty Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Charles Machado Pedro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2022 14:05
Processo nº 0009020-56.2010.8.12.0001
Eduardo Penha Pereira
Eron Virgulino Pereira
Advogado: Esmeralda de Souza Santa Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2017 14:56