TJMS - 0815194-89.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/04/2023 10:55
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:55
Homologada a Transação
-
05/04/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
09/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:45
INCONSISTENTE
-
08/03/2023 09:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/03/2023 17:28
Processo Reativado
-
07/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2023 16:36
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Bezerra Rosa (OAB 18500/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Larissa Lins do Nascimento Silva (OAB 5549/AC) Processo 0815194-89.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Almir José Cardoso - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da sentença de fls. 127-132: Juiz Leigo: "(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, em julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de Almir José Cardoso em face de Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia para o fim de declarar a inexigibilidade dos valores cobrados na fatura de janeiro de 2020 e ainda condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a titulo de danos morais, corrigidos pelo IGPM e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da homologação da sentença, nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante desse dispositivo.
Determino que a requerida proceda a baixa imediata do protesto em nome da autora, bem como a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao credito, conformando a decisão que concedeu a tutela de urgência de fls. 33/34, tornando-a definitiva.
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional, vez que o ingresso da ação independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, não tendo interesse processual nessa fase o pedido de concessão do benefício.
Sem custas em sem honorários advocatícios nesta fase, (art.55 da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente decisão à apreciação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais.".
Juíza de Direito: "Vistos, etc.
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
18/01/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2023.
-
18/01/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 08:52
Recebidos os autos
-
16/01/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 08:51
Homologada a Transação
-
16/01/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 14:42
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/11/2022 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2022 11:37
Juntada de Informações
-
10/11/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/10/2022 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/11/2022 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/10/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2022.
-
10/08/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2022 02:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/08/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 11:54
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
24/06/2022 17:08
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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