TJMS - 0800711-48.2023.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: Vistos, etc.
A obrigação já foi satisfeita (f. 207-208).
Isso posto, declaro a quitação e julgo extinta esta execução comum ou "invertida", com espeque no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
A escrivania fica autorizada a efetuar o levantamento.
Sem custas processuais em sede de "cumprimento".
Sem novos honorários, pois sem impugnação ou porque rejeitada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. ***** Intimação também sobre a expedição do(s) alvará(s) retro(s). -
05/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:56
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 12:35
Emissão da Relação
-
04/09/2025 10:06
Prazo em Curso
-
03/09/2025 14:02
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 14:02
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 09:53
Registro de Sentença
-
03/09/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:22
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 09:22
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 12:52
Prazo em Curso
-
31/07/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 12:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
-
20/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mendes da Silva Queiroz (OAB 22329/MS) Processo 0800711-48.2023.8.12.0036 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sônia Maria Dias - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: "Intimação das partes acerca do(s) cadastro(s) do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de folhas retro, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, o(s) mencionado(s) requisitório(s) será(ão) protocolado(s) junto ao Sistema PrecWeb do TRF3". -
19/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 20:20
Emissão da Relação
-
16/05/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:15
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:26
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 14:39
Prazo em Curso
-
11/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/04/2025 07:17
Cobrança exaurida no GECOF
-
02/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 22:11
Evolução da Classe Processual
-
28/03/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 16:12
Outras Decisões
-
25/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/03/2025 13:05
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/01/2025 06:36
Prazo em Curso
-
29/12/2024 20:00
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mendes da Silva Queiroz (OAB 22329/MS) Processo 0800711-48.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria Dias - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença:
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial desta ação de aposentadoria rural por idade, ajuizada por Sônia Maria Dias em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o fim de CONDENAR o réu a pagar à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, com DIB fixado na data do requerimento administrativo (09/07/2023 - fls. 51/52).
As parcelas vencidas até 09/12/2021 serão corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E, e os juros de mora incidirão desde o requerimento administrativo nos termos do artigo 1º- F da Lei 9.494/97, conforme tema 810 do STF.
Já para as parcelas que venceram a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada a incidência da referida taxa cumulada com juros e correção monetária.
Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos à parte autora por conta de benefício assistencial/previdenciário não acumulável com o ora concedido.
Em atenção ao disposto no art. 85, § 3º do CPC, FIXO a verba honorária em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação desta sentença de procedência, nos termos da Súmula 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º, da Lei Estadual deste Estado n. 1936/98, bem como do art. 24, § 1º do Regimento de Custas do TJ/MS.
Esclareço que o art. 46 da Lei n. 3151/2005, que isentava as autarquias federais do referido pagamento, foi declarada inconstitucional pelo TJMS na ADI n. 2007.019365-0/0000-00.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito (pela prova acostada) e perigo na demora na implementação da tutela (já que tal verba será necessária para a subsistência da parte autora), concedo a tutela provisória de urgência, determinando a implantação do benefício pretendido.
Oficie-se ao INSS para implantar, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício ora deferido, sob pena de multa a ser oportunamente fixada.
Ademais, DEIXO de submeter a presente sentença ao reexame necessário, em razão de se tratar de condenação inferior a 1000 salários mínimos, o que faço com fulcro na exceção prevista no art. 496, § 3º, I, do CPC.
Eventualmente, ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões e, ao final, independentemente de nova conclusão, remeta-se o presente ao TRF3.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo a parte ré pessoalmente.
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
04/12/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:56
Emissão da Relação
-
29/11/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:44
Registro de Sentença
-
29/11/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 07:27
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 18:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2024 06:35:20, Vara Única.
-
13/08/2024 11:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/08/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mendes da Silva Queiroz (OAB 22329/MS) Processo 0800711-48.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria Dias - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: 1) Trata-se de ação para concesão do benefício de aposentadoria por idade rural, cujo eventual reconhecimento do período de labor rural até o implemento do requisito etário, apenas poderá ser coroborado por coerente e robusta prova testemunhal.
Ante o exposto, defiro a produção de prova testemunhal requerida às fls. 13/134.
Desta forma, designo o dia 08 de outubro de 2024 às 16h0 min, para a audiência de instrução e julgamento. 2) O ato será realizado na forma presencial, na sala de audiência da única de Inocência/MS (Avenida Albertina Garcia Dias, nº 37 , Centro, Inocência/MS). 3) Insta salientar que, conforme dispõe o art. 45 do Código de Proceso Civil: "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". 4) Caso postulado pelo requerido, determino a colhida do depoimento pesoal da parte autora, consoante art. 385, do CPC, devendo, quando da intimação, ser advertida da obrigatoriedade no comparecimento (artigo 385, § 1º, do CPC). -
02/08/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/08/2024 09:11
Emissão da Relação
-
29/07/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 13:51
Outras Decisões
-
25/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 04:00:00, Vara Única.
-
12/07/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 06:47
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mendes da Silva Queiroz (OAB 22329/MS) Processo 0800711-48.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria Dias - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Vistos, etc.
Ante o requerimento de prova oral efetuado às fls. 13/135, intime-se a parte autora para arolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta. -
05/07/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 06:55
Emissão da Relação
-
04/07/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 07:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2024.
-
13/05/2024 08:34
Prazo em Curso
-
10/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 16:51
Emissão da Relação
-
17/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:47
Autos preparados para expedição
-
15/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2024 06:19
Prazo em Curso
-
18/03/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 10:28
Emissão da Relação
-
14/03/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:09
Emissão da Relação
-
01/02/2024 08:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 08:50
Tutela Provisória
-
01/02/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:56
Prazo em Curso
-
19/01/2024 13:54
Juntada de NULL
-
19/01/2024 13:54
Documento Digitalizado
-
19/01/2024 13:53
Documento Digitalizado
-
19/01/2024 13:53
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 14:28
Prazo em Curso
-
27/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/11/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:28
Prazo em Curso
-
13/11/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
13/11/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/11/2023 20:04
Emissão da Relação
-
10/11/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2023 11:03
Informação do Sistema
-
01/11/2023 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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