TJMS - 0804268-54.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 17:06
Transitado em Julgado em data
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07/08/2025 13:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/08/2025 13:52
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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03/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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03/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/06/2025 10:53
Prazo em Curso
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02/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 07:15
Prazo em Curso
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09/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0804268-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alcinda Soares da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. -
08/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 14:40
Emissão da Relação
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05/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Apelação
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07/04/2025 07:39
Prazo em Curso
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07/04/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0804268-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alcinda Soares da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes que fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, em virtude dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro à parte autora, nos termos do art. 93, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, cumprindo-se as formalidades de praxe. -
04/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 16:54
Emissão da Relação
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26/03/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:48
Registro de Sentença
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26/03/2025 15:48
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 09:25
Prazo em Curso
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08/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0804268-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alcinda Soares da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias. -
16/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 11:34
Emissão da Relação
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27/11/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 11:39
Prazo em Curso
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0804268-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alcinda Soares da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
05/07/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 12:20
Emissão da Relação
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24/06/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 15:02
Prazo em Curso
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11/06/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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20/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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17/05/2024 17:59
Prazo em Curso
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17/05/2024 17:58
Emissão da Relação
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17/05/2024 17:57
Expedição de Carta.
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17/05/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/05/2024 15:56
Recebida petição inicial
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15/05/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 21:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/05/2024 21:00
Conclusos para decisão
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15/05/2024 18:06
Informação do Sistema
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15/05/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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