TJMS - 0804268-54.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:52
Certidão
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07/08/2025 13:52
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 13:29
Transitado em Julgado em "data"
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16/07/2025 14:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/07/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804268-54.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Alcinda Soares da Silva Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - COBRANÇA DEVIDA - RMC DEVIDA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. 01.
Inexistência de comprovação, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 02.
A ausência de vício no consentimento quando da assinatura do contrato, obriga as partes aos termos nele estabelecidos, em razão do pacta sunt servanda. 03.
O contrato de adesão ao serviço de cartão de crédito consignado possui reserva de margem por sua própria natureza, de forma que não há ato ilícito praticado pela ré nos termos do artigo 188, II, parte final, do Código Civil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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13/07/2025 21:11
Julgamento Virtual Finalizado
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13/07/2025 21:11
Não-Provimento
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11/07/2025 03:28
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804268-54.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alcinda Soares da Silva Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 10:05
Incluído em pauta para 10/07/2025 10:05:46 local.
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07/07/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804268-54.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Alcinda Soares da Silva Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 08:00
Conclusos para decisão
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04/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:00
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 07:55
Processo Cadastrado
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04/07/2025 07:51
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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03/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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