TJMS - 0838539-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 17:52
Emissão da Relação
-
08/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 19:05
Registro de Sentença
-
03/09/2025 19:05
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
28/03/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/03/2025 11:52
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
14/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/02/2025 18:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/02/2025 18:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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18/02/2025 07:41
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0838539-52.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Cláudio Emilio Cassiano, Claudio Emilio Cassiano *05.***.*06-34 (Styllo 15) - Vistos, etc.
Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:43
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/02/2025 18:41
Emissão da Relação
-
11/02/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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24/09/2024 19:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2024 17:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/09/2024 17:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
26/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/07/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 18:36
Prazo em Curso
-
16/07/2024 17:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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16/07/2024 17:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0838539-52.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Deusdete Lemes de Macedo - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decisão de fl. 14/15: (...) Vistos etc. 1) Defiro à parte embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) Cuidam os autos de embargos de terceiro opostos por Deusdete Lemes de Macedo em face de Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande, Cláudio Emilio Cassiano (pessoa jurídica - Styllo 15) e Cláudio Emilio Cassiano pessoa física.
Inicialmente observo que a restrição via Renajud que recai sobre o bem defendido pelo embargante foi requerida pela parte exequente, razão pela qual os executados Cláudio Emilio Cassiano (pessoa jurídica - Styllo 15) e Cláudio Emilio Cassiano (pessoa física) são partes ilegítimas para figurarm no polo passivo dos presentes embargos de terceiro, a teor do disposto no art. 677, §4º do CPC. "Art. 677.
Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. [...] § 4º Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial." Portanto, indefiro a petição inicial dos presentes embargos de terceiro em relação a Cláudio Emilio Cassiano (pessoa jurídica - Styllo 15) e Cláudio Emilio Cassiano (pessoa física).
Corrija-se, portanto, o cadastro de partes, devendo-se excluir do polo passivo os nomes de Cláudio Emilio Cassiano (pessoa jurídica - Styllo 15) e Cláudio Emilio Cassiano (pessoa física). 3) Intime-se o embargado, para que apresente resposta aos embargos em 15 dias (artigo 679 do CPC). 4) Com as respostas, intime-se a parte embargante para réplica.
Prazo: 15 dias. 5) Após, renove-se a conclusão.
Intime-se. -
04/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/07/2024 13:22
Emissão da Relação
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03/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 16:16
Proferida decisão interlocutória
-
01/07/2024 16:38
Conclusos para decisão
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01/07/2024 15:51
Apensado ao processo numero do processo
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01/07/2024 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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