TJMS - 0841767-74.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:29
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841767-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gleise de Fátima Ramos da Silva de Melo Franco Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: Andrei Meneses Lorenzetto (OAB: 10974/MS) Apelado: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Vistos.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Gleise de Fátima Ramos da Silva de Melo Franco, em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Execução de Títulos Extrajudiciais, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande, nestes autos movidos contra Argorpar Empreendimentos e Participações Ltda, que fora julgada nos seguintes temos : "Por estes motivos, rejeito os embargos, julgando improcedentes os pedidos e extinto os embargos à execução, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa".
Ressalto que a parte apelante fora intimada para comprovar sua hipossuficiência (f.718), manifestando-se à f.722/724, acostando documentos de f.725/727.
Observo que os documentos juntados (fatura de cartão de crédito, extrato bancário) não era suficientes para verificação de referida hipossuficiência, tanto que com a denegação do benefício, fora intimada para recolhimento do preparo (f.731/732) De referida intimação, permaneceu inerte (f.733), não havendo outra alternativa a considerar o recurso deserto.
Ante o exposto, face a deserção recursal, é o caso de não conhecimento do recurso.
Intimem-se as partes, dê-se baixa no recurso e encaminhem ao Juízo de origem para eventual providência que tenha.
Int. -
31/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2025 14:39
Negação de Seguimento
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18/12/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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22/11/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841767-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gleise de Fátima Ramos da Silva de Melo Franco Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: Andrei Meneses Lorenzetto (OAB: 10974/MS) Apelado: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Assim, por não vislumbrar ser a Apelante hipossuficiente, ainda que dívidas sejam existentes, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser indeferido.
Determino o recolhimento do preparo devido no prazo de 10 (dez) dais, sob pena de não recebimento do recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem recolhimento do preparo, à conclusão para julgamento ou Decisão.
Intime-se. -
18/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 10:54
Gratuidade da Justiça
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13/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:18
Inclusão em Pauta
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18/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 18:36
Juntada de tipo de documento
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01/10/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/10/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/09/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/09/2024 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicação
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13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841767-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gleise de Fátima Ramos da Silva de Melo Franco Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: Andrei Meneses Lorenzetto (OAB: 10974/MS) Apelado: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Vistos, etc.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, determino, em atenção ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a intimação do Apelante Gleise de Fátima Ramos da Silva de Melo Franco para, no prazo de quinze dias, apresentar documentos atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiência alegada, tais como extrato do imposto de renda, holerites, carteira de trabalho, extratos bancários e outros comprovantes de bens e rendimentos que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
Intime-se. -
12/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/09/2024 00:01
Publicação
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841767-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gleise de Fátima Ramos da Silva de Melo Franco Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: Andrei Meneses Lorenzetto (OAB: 10974/MS) Apelado: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 12:46
Expedição de "tipo de documento".
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11/09/2024 12:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 20:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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