TJMS - 0800856-57.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Com a juntada dos demonstrativos detalhados, a retificação do valor atribuído à causa, o recolhimento da taxa judiciária remanescente e a atualização do débito com a incidência dos 10% dos honorários advocatícios fixados à fl. 105, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 03 dias, cientificando-a de que o valor dos honorários será reduzido à metade em caso de pronto pagamento. -
08/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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07/09/2025 12:37
Emissão da Relação
-
07/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/09/2025 12:36
Emissão da Relação
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04/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 08:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/08/2025 13:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
01.
Considerando a inércia da parte exequente, intime-se-a pessoalmente nos termos do art. 485, parágrafo único, do CPC, para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pelo abandono.
Persistindo na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. 02.
Fica prejudicado o pedido de suspensão dos descontos pleiteado pelo executado pois não há determinação nos autos de penhora salarial ou algo similar.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 16:44
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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26/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:16
Prazo em Curso
-
28/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rocha Barra (OAB 9048/BA), Miguel Zimmermann Martins (OAB 72903/DF), Ricardo Ferreira Martins (OAB 119006/PR) Processo 0800856-57.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brb Credito Financiamento e Investimento S/A - Exectdo: Oslain Domingos Branco - Assim, necessário retificar o valor atribuído à causa e, por conseguinte, recolher a taxa judiciária remanescente devida, sob pena de extinção da ação.
A par disso, para que seja retificado o valor da causa, a parte exequente deverá ainda readequar seus demonstrativos de cálculo a fim de que correspondam àquilo que realmente seja devido pela parte executada. (...) Assim, acolho a objeção de pré-executividade apresentada pela parte executada às fls. 119-129 e, no mérito, determino a intimação da parte exequente para readequar os demonstrativos de cálculo apresentados às fls. 18/9, 34/5, 51/2 no prazo de 15 dias a fim de que correspondam ao valor realmente devido, ou seja, considerem somente as parcelas que de fato não foram descontadas, retificando assim o valor atribuído à causa e, por fim, recolhendo a taxa judiciária remanescente, sob pena de extinção da ação. -
25/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 14:57
Emissão da Relação
-
26/03/2025 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 14:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/01/2025 17:42
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:43
Prazo em Curso
-
06/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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05/11/2024 18:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 14:01
Emissão da Relação
-
31/10/2024 09:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/09/2024 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 16:24
Prazo em Curso
-
08/08/2024 15:42
Prazo em Curso
-
08/08/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 13:10
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 14:31
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:50
Prazo em Curso
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rocha Barra (OAB 9048/BA), Miguel Zimmermann Martins (OAB 72903/DF) Processo 0800856-57.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brb Credito Financiamento e Investimento S/A - fica a parte interessada intiamda a manifestar acerca do aviso de recebimento devolvido - "sem cumprimento" - em cinco dias. -
10/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 14:59
Emissão da Relação
-
28/06/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 14:24
Prazo em Curso
-
11/06/2024 18:51
Prazo em Curso
-
10/06/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 17:25
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2024 14:19
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 15:45
Emissão da Relação
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13/05/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 17:03
Prazo em Curso
-
24/04/2024 17:22
Prazo em Curso
-
24/04/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 17:43
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2024 13:35
Autos preparados para expedição
-
08/04/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:35
Prazo em Curso
-
21/03/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 18:32
Emissão da Relação
-
18/03/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/03/2024 08:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/03/2024 15:02
Informação do Sistema
-
08/03/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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