TJMS - 0800096-06.2024.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 14:09
Transitado em Julgado em "data"
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06/06/2025 12:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800096-06.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Giuliano Azambuja Rocha Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A.
Advogada: Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) Apelado: Vivo Money Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Advogada: Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES DE F. 1.275-1.279, EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE - SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DIREITO DO CONSUMIDOR - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - LEI N. 14.181/2022 E DECRETO N. 11.150/2022 - NÃO CARACTERIZADO COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR - PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não se conhece de contrarrazões apresentadas intempestivamente.
II - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
III - No caso concreto, a despeito das alegações do autor quanto à sua situação financeira, verifica-se que não restou demonstrado qualquer óbice na satisfação das dívidas assumidas, sem o comprometimento de sua sobrevivência e de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:45
Não-Provimento
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29/05/2025 11:51
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:38
Inclusão em pauta
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21/05/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 18:52
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 18:52
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:51
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 11:51
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800096-06.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Giuliano Azambuja Rocha Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A.
Advogada: Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) Apelado: Vivo Money Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Advogada: Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
In casu, mostra-se necessária a conversão do julgamento do recurso em diligência, porquanto verificada a necessidade de regularização das representações processuais dos requeridos.
Compulsando minuciosamente os autos, têm-se as seguintes irregularidades: (i) no substabelecimento de f. 176, a substabelecente - Dra.
Amanda Juni Silva [OAB/SP 307.054) - não pode transferir os poderes que supostamente recebeu, haja vista que não juntou nos autos procuração do requerido Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, bem como não se encontra no rol dos procuradores de f. 173-175); (ii) no substabelecimento de f. 556, não há assinatura do substabelecente Dr.
André Brandão Ionta (OAB/SP 257.298) - procurador da requerida Qi Sociedade de Crédito Direto S.A.; (iii) na procuração de f. 604, não há assinatura da representante da requerida Vivo Money Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios; (iv) o requerido Banco Itaucard S.A. não juntou nos autos procuração para o advogado Dr.
RenatoChagas Corrêa da Silva (OAB/MS 5.871) - que foi quem assinou as contrarrazões de f. 1.275-1.279.
Sendo assim, por meio de seus procuradores, intimem-se os apelados Banco Itaucard S.A., Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. e Vivo Money Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios para, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, providenciarem a regularização das respectivas representações, sob pena de desentranhamento dascontrarrazões, nos termos doinciso IIdo §2º do art. 76 do CPC.
Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para ulteriores providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800096-06.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Giuliano Azambuja Rocha Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S.A.
Advogada: Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) Apelado: Vivo Money Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Advogada: Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 09:41
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 09:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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