TJMS - 0800942-07.2024.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 08:35
Transitado em Julgado em "data"
-
04/02/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800942-07.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Apelado: Carmo da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANTIDA.
REQUERIDA NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - INSTRUMENTO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. ÁUDIO COLACIONADO DEMONSTRA QUE A ATENDENTE NÃO EXPLICOU DE FORMA CLARA DO QUE SE TRATAVA A LIGAÇÃO, O AUTOR TENTOU SE MANIFESTAR E FOI IMPEDIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CONCLUIR QUE ACEITOU CONSCIENTEMENTE O NEGÓCIO JURÍDICO.
VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVESTIDO DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:25
Não-Provimento
-
31/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:31
Inclusão em pauta
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30/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800942-07.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Apelado: Carmo da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 17:45
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 17:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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