TJMS - 0845506-50.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:22
Certidão
-
15/08/2025 12:22
Recurso Eletrônico Baixado
-
15/08/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 10:18
Transitado em Julgado em "data"
-
23/07/2025 12:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/07/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/07/2025 02:54
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0845506-50.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Iulia Lima da Silva Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosangela da Rosa Correa (OAB: 16308A/MT) EMENTA - AGRAVO INTERNO - RECURSO DESERTO - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DESERÇÃO DO RECURSO - MANTENÇA DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I.
CASO EM EXAME: agravante interpôs agravo interno contra decisão que deixou de conhecer seu recurso de apelação cível pela deserção, devido à não comprovação do preparo recursal e da hipossuficiência necessária para a concessão da justiça gratuita.
A agravante pleiteia novo prazo para apresentação de documentos e a reforma da decisão agravada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se a legalidade da decisão que considerou o recurso deserto devido à ausência de comprovação da hipossuficiência da agravante para a concessão do benefício da justiça gratuita, bem como a alegação de cerceamento de defesa.
A controvérsia envolve a análise do cumprimento das exigências legais para a concessão da gratuidade da justiça e a deserção do recurso por falta de preparo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: O recurso não merece provimento, pois, conforme decidido anteriormente, a agravante não atendeu ao prazo estabelecido para a comprovação da hipossuficiência e para o recolhimento do preparo recursal.
O pedido de juntada de novos documentos foi intempestivo, uma vez que o prazo já havia expirado, resultando na deserção do recurso, conforme previsto no art. 1.007 do CPC.
A decisão de deserção foi adequada, pois a agravante não comprovou de forma suficiente sua condição de hipossuficiência financeira, elemento necessário para a concessão da justiça gratuita.
A jurisprudência deste Tribunal tem reafirmado que a ausência de comprovação robusta da hipossuficiência leva ao indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e, consequentemente, à deserção do recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: O não cumprimento das exigências legais para a concessão da justiça gratuita, como a comprovação de hipossuficiência financeira, acarreta a deserção do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC.
A parte que não se desincumbir do ônus de comprovar a hipossuficiência dentro do prazo determinado não pode se beneficiar da justiça gratuita, resultando em deserção do recurso.
A decisão agravada é mantida, pois a agravante não apresentou elementos suficientes para reformar o entendimento inicial.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.007, 932, e 373.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo Interno Cível n. 0800092-98.2021.8.12.0033, Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins, j. 27/02/2025.
TJMS, Agravo de Instrumento n. 1403878-64.2025.8.12.0000, Rel.
Des.
João Maria Lós, j. 30/05/2025.
TJMS, Agravo de Instrumento n. 1407838-28.2025.8.12.0000, Rel.
Des.
Ary Raghiant Neto, j. 29/05/2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 14:36
Julgamento Virtual Finalizado
-
21/07/2025 14:36
Não-Provimento
-
18/07/2025 05:24
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 15:56
Incluído em pauta para 17/07/2025 03:56:58 local.
-
15/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:34
Certidão
-
18/06/2025 15:39
Prazo em Curso
-
17/06/2025 05:25
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0845506-50.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Iulia Lima da Silva Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosangela da Rosa Correa (OAB: 16308A/MT) 1 - Na forma do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Em seguida, tornem os autos conclusos. 3 - Às providências. -
13/06/2025 07:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/06/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
-
12/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:40
Processo Dependente Iniciado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845506-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Iulia Lima da Silva Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Vistos etc.
Intime-se a parte recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos comprovante de rendimentos, três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de cinco dias; após, conclusos para decisão. Às providências. -
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845506-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Iulia Lima da Silva Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800631-32.2024.8.12.0042
Antonio Donizetti Primon
Marcelo Lubas Catelan
Advogado: Antonio Mansano Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2024 11:45
Processo nº 0800032-14.2023.8.12.0015
Andreina Almeida de Jesus
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2023 17:40
Processo nº 0802533-83.2024.8.12.0021
Banco Bradesco S.A.
Joaquim de Oliveira Teodoro
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2025 11:15
Processo nº 0802533-83.2024.8.12.0021
Joaquim de Oliveira Teodoro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 11:20
Processo nº 0806724-79.2021.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Marcia Marques Andrade ME
Advogado: Renata Lima Canela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:40