TJMS - 0800675-58.2021.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 12:14
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2025 12:13
Prazo em Curso
-
04/09/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 06:46
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2025 06:28
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2025 06:25
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:12
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 23:30
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 23:14
Emissão da Relação
-
10/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 17:40
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 07:40
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitório Rigoldi Neto (OAB 134224/SP), João Simão Neto (OAB 47401/SP), Thais Roberta Lopes (OAB 318215/SP), Adriana Lopes da Silva (OAB 120185/SP) Processo 0800675-58.2021.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Rodrigues Mendes, Telma Valéria da Silva Agudo Mendes, Antônio Amilton Agudo - Réu: Manoel Roberto Rodrigues, Célia Maria Ferrari Rodrigues - Intimação: Aguardando manifestação sobre os embargos de declaração. -
13/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 08:30
Emissão da Relação
-
10/12/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 13:22
Prazo em Curso
-
08/12/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitório Rigoldi Neto (OAB 134224/SP), João Simão Neto (OAB 47401/SP), Thais Roberta Lopes (OAB 318215/SP), Adriana Lopes da Silva (OAB 120185/SP) Processo 0800675-58.2021.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Rodrigues Mendes, Telma Valéria da Silva Agudo Mendes, Antônio Amilton Agudo - Réu: Manoel Roberto Rodrigues, Célia Maria Ferrari Rodrigues - Intimação: Vistos etc. 1.
Prova documental O momento de produção da prova documental, para o requerente, é na petição inicial (art. 434 do CPC), Não obstante, no curso da demanda, admite-se a juntada de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos; e ainda, a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produziu comprovar o motivo que a impediu de juntá- los anteriormente, conforme art. 435, caput e parágrafo único, CPC.
Nesse raciocínio, entendo que os documentos de f. 506/509 e f. 510/514 não podem ser admitidos, haja vista que os requerentes não justificaram e, tampouco comprovaram, a hipótese legal para sua juntada; a simples afirmação de que se trata de documento novo, por evidente, é insuficiente para sua admissão na referida fase processual.
Ante o exposto, determino o desentranhamento da petição e documentos de f. 504/505, f. 506/509 e f. 510/514, os quais deverão ser tornados sem efeito. 2.
Honorários periciais O perito nomeado pelo juízo – Fernando Luiz Graciano Peres – aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), justificando os serviços que serão por ele realizados (f. 547/548).
Intimado, o requerido impugnou a pretensão de honorários (f. 557/559), argumentando que está fora da realidade econômica e financeira do país, demonstrando-se desproporcional.
Salientou, ainda, que os honorários devem ser estabelecidos em valor justo, considerando a dificuldade do trabalho, a carga horária a ser desenvolvida, entre outros aspectos.
Postulou o arbitramento no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o qual entende suficiente para bem remunerar o perito.
Passo, portanto, a decidir sobre a questão.
Não obstante a especialidade e a conhecida excelência dos serviços prestados pelo perito Fernando Luiz Graciano Perez, levando em conta que a realização dos trabalhos não ensejará deslocamento, tenho que se revela demasiado o valor dos honorários propostos, como apontou o requerido.
A definição dos honorários periciais deve sopesar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico, os custos operacionais, o tempo despendido para sua plena execução, o local da perícia, a qualificação do expert, entre outros fatores pontuais, tendo como norte o princípio da razoabilidade, de maneira que o valor se mostre adequado a compensar a atividade do auxiliar do juízo e não represente ganho excessivo.
No caso dos autos, a prova técnica tem por escopo apurar a autenticidade da assinatura contida no documento de f. 43/44 (grafotécnica).
Nesse passo, em que pese os judiciosos argumentos do demandado acerca do valor dos honorários do perito, considerando que a complexidade da prova (média), somada à especialização e a experiência do instituto nomeado em perícias desse jaez, entendo que não se mostra justo e adequado os valores apontados pelo requerido à f. 557/559.
Ocorre que, conforme bem apontado pelo expert às f. 547/548, a perícia envolve 05 (cinco) periciados, sendo 03 (três) deles falecidos, além de 48 (quarenta e oito) quesitos e diligências complementares.
Assim, mesmo ciente das dificuldades de mensurar a adequada remuneração pelo trabalho do expert, com fundamento no art. 465, § 3º, do CPC, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que me parece razoável para fins de contraprestação pelos serviços técnicos que serão desenvolvidos, conforme as circunstâncias do caso em tela.
Intime-se o perito Fernando Luiz Graciano Perez sobre os honorários arbitrados por este juízo e para que, em 10 (dez) dias, manifeste se mantém a concordância com a nomeação para o trabalho a ser desenvolvido nestes autos.
Em caso de aceitação, intime-se o requerido, para que, em 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial dos honorários periciais, e na sequência, façam-se os autos conclusos para decisão, a fim de que sejam realizadas as demais deliberações para a realização da prova.
Por outro lado, em caso de não aceitação, façam-se os autos conclusos para despacho visando a nomeação de outro perito. Às providências.
Cumpra-se. -
02/12/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2024 05:58
Expedição em análise para assinatura
-
30/11/2024 05:52
Emissão da Relação
-
05/11/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 14:12
Proferida decisão interlocutória
-
22/07/2024 05:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:56
Prazo em Curso
-
11/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitório Rigoldi Neto (OAB 134224/SP), João Simão Neto (OAB 47401/SP), Thais Roberta Lopes (OAB 318215/SP), Adriana Lopes da Silva (OAB 120185/SP) Processo 0800675-58.2021.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Rodrigues Mendes, Telma Valéria da Silva Agudo Mendes, Antônio Amilton Agudo - Réu: Manoel Roberto Rodrigues, Célia Maria Ferrari Rodrigues - Intimação: intimem-se os requeridos para que, em 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, CPC), e, em caso de concordância, no mesmo prazo, depositem em juízo o respectivo valor. -
10/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 09:11
Emissão da Relação
-
08/07/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 12:57
Prazo em Curso
-
03/07/2024 16:18
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 23:26
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 07:21
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2024 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2024.
-
20/06/2024 09:52
Prazo em Curso
-
19/06/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 07:09
Emissão da Relação
-
16/06/2024 20:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:13
Juntada de Ofício
-
03/03/2024 03:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 16:51
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 15:49
Documento Digitalizado
-
07/02/2024 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 10:09
Emissão da Relação
-
29/01/2024 13:06
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 14:31
Prazo em Curso
-
21/01/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
21/01/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
21/01/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 12:47
Documento Digitalizado
-
19/01/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/01/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 13:40
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2023 17:26
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 10:09
Emissão da Relação
-
05/09/2023 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2023 09:43
Processo saneado
-
17/08/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 12:23
Prazo em Curso
-
26/07/2022 13:15
Documento Digitalizado
-
13/07/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 22/06/2022.
-
22/06/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2022 12:00
Emissão da Relação
-
21/06/2022 11:57
Emissão da Relação
-
21/06/2022 11:57
Emissão da Relação
-
08/06/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 21:19
Proferida decisão interlocutória
-
07/06/2022 11:07
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2022 16:28
Documento Digitalizado
-
18/05/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 18/05/2022.
-
18/05/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2022 08:45
Emissão da Relação
-
16/05/2022 11:15
Informação do Sistema
-
13/05/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 08:55
Prazo em Curso
-
01/05/2022 21:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2022 14:38
Juntada de Carta precatória
-
25/04/2022 16:52
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/04/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 12:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/04/2022 12:11
Prazo em Curso
-
05/04/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 31/03/2022.
-
31/03/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2022 17:04
Emissão da Relação
-
28/03/2022 12:54
Documento Digitalizado
-
27/03/2022 08:09
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2022 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/03/2022 06:40
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2022 06:40
Autos preparados para expedição
-
21/03/2022 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2022 07:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2022 07:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2022 07:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2022 07:55
Prazo em Curso
-
18/03/2022 07:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2022 20:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2022 15:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/03/2022 18:46
Expedição de Carta.
-
03/03/2022 18:46
Expedição de Carta.
-
22/02/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 22/02/2022.
-
22/02/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2022 00:32
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2022 00:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2022 00:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2022 00:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/02/2022 00:11
Emissão da Relação
-
07/02/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 12:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2022 03:30:00, 1ª Vara.
-
03/02/2022 17:32
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2022 15:59
Prazo em Curso
-
11/01/2022 15:59
Documento Digitalizado
-
14/12/2021 16:42
Documento Digitalizado
-
14/12/2021 16:23
Documento Digitalizado
-
13/12/2021 16:59
Documento Digitalizado
-
10/12/2021 14:31
Expedição de Ofício.
-
10/12/2021 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2021 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2021 13:23
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2021 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2021 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
23/11/2021 20:10
Publicado ato_publicado em 23/11/2021.
-
23/11/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2021 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2021 18:01
Prazo em Curso
-
22/11/2021 18:01
Emissão da Relação
-
19/11/2021 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2021 15:17
Tutela Provisória
-
26/10/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:04
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/10/2021 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 15:36
Prazo em Curso
-
15/10/2021 20:10
Publicado ato_publicado em 15/10/2021.
-
15/10/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2021 16:50
Emissão da Relação
-
14/10/2021 16:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/10/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/10/2021 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/10/2021 15:49
Proferida decisão interlocutória
-
04/10/2021 20:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 20:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 12:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/09/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 15:14
Prazo em Curso
-
21/09/2021 20:14
Publicado ato_publicado em 21/09/2021.
-
21/09/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2021 12:12
Emissão da Relação
-
20/09/2021 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2021 10:59
Concedida a emenda à inicial
-
24/08/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 15:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
23/08/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2021 14:07
Informação do Sistema
-
23/08/2021 14:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/08/2021 13:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/08/2021 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/08/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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