TJMS - 0816918-67.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Tadeu de Barros Mainardi Nagata (OAB 3533B/MS), Ricardo Youssef Ibrahim (OAB 4660/MS), Philippe Abuchaim de Ávila (OAB 17900/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS), Fabricio Vieira de Souza (OAB 25103/MS), Simone Aparecida da Silva (OAB 26386/MS) Processo 0816918-67.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Takamori & Cia Ltda - Embargda: Via Morena Indústria e Comércio Ltda - SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 128/129: Aberta a audiência, o Juiz indagou dos presentes se existe oposição por parte de alguém a que a audiência ocorra via Microsoft Teams e a resposta foi negativa.
Em seguida, foi proposta a conciliação, chegando-se aos seguintes termos: a) a parte executada pagará R$ 52.700,00 para a parte exequente em 20 prestações mensais de R$ 2.635,00; b) o pagamento será feito mediante boleto bancário, com vencimento no dia 20 de cada mês, a contar do mês de junho de 2024; c) neste pagamento estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução, incluindo os honorários de sucumbência do advogado do exequente; d) as primeiras duas parcelas serão pagas diretamente ao advogado, via Pix, através do seguinte endereço: Pix - 505670740001-82 (CNPJ de Michel Ibrahim); e) fica estabelecido que será feito o levantamento das restrições/penhora existentes no processo de execução desde já (veículo penhorado e dinheiro); f) caso exista o inadimplemento deste acordo, a execução voltará a prosseguir pelo valor original, descontados os pagamentos até ali feitos, incluídos honorários de 10% e multa contratual de 20%; g) as custas finais do processo, caso existam, ficarão a cargo da embargante/executada; h) as partes desistem do prazo recursal; i) os boletos serão encaminhados pela credora diretamente para a parte executada, via PDF enviado para o Whatsapp n. (67) 98205-7163 (whatsapp do advogado Dr.
Fabrício Vieira de Souza).
Na sequência, o juiz decidiu: "Vistos etc.
Adoto como relatório as linhas acima.
Decido.
Homologo o acordo nos termos formulados e julgo extinto o processo de embargos e o processo de execução n. 0809309-33.2022.8.12.0001, o que faço nos termos do art. 487, inciso III, do CPC.
Custas pela parte executada/embargante.
Honorários conforme o acordo.
No processo de execução, levante-se com urgência a penhora realizada, devolvendo-se os valores que estejam na conta única para a parte executada/embargante.
Publicada em audiência, saem os presente intimados.
Como as partes desistiram do prazo recursal, arquive-se." Indagado dos presentes se há mais algum requerimento, a resposta foi negativa.
Esta audiência foi realizada através do aplicativo Microsoft Teams, na forma prevista nos arts. 7º e 8º da Portaria TJMS nº 1.746, de 24/04/2020, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário no âmbito do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Presentes intimados.
Nada mais. -
08/07/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/06/2024 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/06/2024 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 08:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/02/2024 16:48
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:48
Decisão ou Despacho
-
29/11/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2022 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2022 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 21:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2022 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2022 17:38
Recebidos os autos
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20/06/2022 17:38
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
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24/05/2022 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2022 07:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2022 07:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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05/05/2022 07:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2022 07:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2022 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2022 07:08
INCONSISTENTE
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05/05/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
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05/05/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 21:35
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2022 21:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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