TJMS - 0815163-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:53
Prazo em Curso
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10/08/2025 04:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:08
Evolução da Classe Processual
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30/07/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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10/04/2025 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:55
Prazo em Curso
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26/03/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Segantin Salles (OAB 25276/MS) Processo 0815163-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michele Morales da Silva Brandão - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 121, a seguir transcrito: Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a aplicação dos encargos de correção monetária pelo índice IPCA-E (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e RE 870.947 - Tema 810 do STF) até 08.12.21 e após 09.12.21 apenas SELIC (EC 113/21), conforme os estritos termos e limites do título (pp. 98/106), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
25/03/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 12:57
Emissão da Relação
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21/03/2025 20:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:53
Processo Reativado
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10/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 16:07
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 10:27
Prazo em Curso
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09/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Segantin Salles (OAB 25276/MS) Processo 0815163-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michele Morales da Silva Brandão - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, reconheço a prescrição dos valores anteriores a 01/07/2019 e, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MICHELE MORALES DA SILVA BRANDÃO em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 62/64, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida lei. c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua da Divisão, 975, Casa 1390, nesta Capital, com inscrição imobiliária 8610523952 - f. 57), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; e, por fim, d) Condenar o réu a restituir os seguintes valores pagos pela parte autora, a título de IPTU: R$ 119,31 (16/10/2019); R$ 549,34 (31/01/2022); R$ 593,06 (10/01/2023); e, por fim, R$ 622,20 (09/01/2024), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Michele Morales da Silva Brandão em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
30/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:14
Autos preparados para expedição
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29/01/2025 08:58
Emissão da Relação
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15/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:15
Registro de Sentença
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15/01/2025 18:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/01/2025 16:37
Expedição de NULL.
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13/01/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/01/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:02
Prazo em Curso
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18/08/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2024 13:12
Prazo em Curso
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18/07/2024 14:32
Prazo em Curso
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18/07/2024 14:26
Juntada de NULL
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18/07/2024 14:26
Documento Digitalizado
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17/07/2024 05:55
Prazo em Curso
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Segantin Salles (OAB 25276/MS) Processo 0815163-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michele Morales da Silva Brandão - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
16/07/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 15:56
Emissão da Relação
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11/07/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 17:36
Prazo em Curso
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05/07/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Segantin Salles (OAB 25276/MS) Processo 0815163-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michele Morales da Silva Brandão - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 62/64, a seguir transcrito em sua parte final: ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Michele Morales da Silva Brandão na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibildade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
04/07/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 13:01
Emissão da Relação
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02/07/2024 12:46
Expedição em análise para assinatura
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01/07/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 17:30
Tutela Provisória
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01/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:04
Informação do Sistema
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01/07/2024 13:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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