TJMS - 0003277-38.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:47
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 13:16
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 22:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:01
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 18:01
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 18:26
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 18:25
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 18:01
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 18:01
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:06
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 06:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorraine W.
Schettini Figueiredo (OAB 15574/MS) Processo 0003277-38.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Endrigo Lopes de Figueiredo - Decisão de fls. 89/95: "
Vistos.
Inicialmente, esclareça a parte requerente se passou a ser patrocinada pela Defensoria Pública Estadual, haja vista a manifestação de fls. 87-88.
Caso a manifestação da Defensoria Pública tenha sido realizada por equívoco, a mesma deverá ser intimada para conhecimento e, após, deverá ser tal peça tornada sem efeito.
De qualquer forma, para não atrasar o andamento do feito, passo a análise em que equerente Gustavo Endrigo Lopes de Figueiredo pugnou pelo sequestro de verbas nas contas dos requeridos Município de Campo Grande/MS e Estado de Mato Grosso do Sul, afirmando que os entes públicos não estão cumprindo com a obrigação determinada por este juízo.
Os requeridos manifestaram-se às fls. 80-81 e 85-86. (...) Assim, por ter havido o descumprimento de provimento mandamental (tutela de urgência/sentença) , e considerando a apresentação de 3 (três) orçamentos e visando a efetividade da ordem, sob pena de desprestígio da atividade jurisdicional, expeça-se mandado de sequestro do valor de R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais), suficiente para 06 (seis) meses de tratamento, referente ao menor orçamento apresentado (fls. 73), cuja importância deverá ser depositada em subconta vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte requerida acerca do sequestro realizado para, querendo, manifestar-se no prazo de 48 horas.
Vindo manifestação da parte requerida, colha-se manifestação da parte requerente também em 48 horas.
Se decorrer o prazo sem manifestação da parte requerida, expeça-se guia/alvará de levantamento do valor do sequestro em favor do fornecedor do insumo/produto/medicamento, conforme dados bancários apresentados no orçamento de fls. 73.
Outrossim, a parte requerente deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar a realização das despesas aprovadas mediante apresentação de nota(s) fiscal(is) emitida(s) em nome da parte requerente e/ou apresentação de outros documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias. " -
20/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 19:07
Decisão ou Despacho
-
16/05/2025 10:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 15:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/05/2025 15:57
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2025 02:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 13:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 07:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2025 23:57
Recebidos os autos
-
24/04/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:23
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 09:27
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/02/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2025 02:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 18:59
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2025 18:59
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:10
Decisão ou Despacho
-
23/09/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorraine W.
Schettini Figueiredo (OAB 15574/MS) Processo 0003277-38.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Endrigo Lopes de Figueiredo - Despacho de f. 27: 1.
Defiro o prazo de 10 dias (p. 25). -
20/08/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 11:43
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorraine W.
Schettini Figueiredo (OAB 15574/MS) Processo 0003277-38.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Endrigo Lopes de Figueiredo - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 21, a seguir transcrito: 1.
Com efeito, consoante se denota que o presente feito foi extinto à p. 250/251, com trânsito em julgado ocorido no dia 25/01/2022.
Contudo, verifica-se que diante de novo pleito executivo com pedido de sequestro para o fornecimento do medicamento Insulina Ultra Rápida (Glulisine 100 Ui/ml – APIDRA), conforme título judicial de p. 13/123, o que, segundo o Autor, não vem ocorendo. 2.
Entretanto, tem-se que não cabe proseguimento de novo pleito executivo neste procedimento, ou mesmo nos autos principais, já findos e extintos inclusive diante da sentença que determinou a extinção destes autos, em face do cumprimento da obrigação e com a determinação de restituição dos valores aos executados.
Todavia, e em atenção aos princípios basilares desta Justiça especializada, e pela própria natureza dos pedidos, determina-se, então, ao Cartório para que providencie a autuação do presente pedido (p. 264/267) em apartado – e apenso ao principal- e inclusive juntando-se cópia do título executivo, a instruir o pedido.
Outrosim, ciência a exequente, através de publicação no DJ, quanto a nova autuação e alertando para evitar deduzir no futuro pleito executivo no bojo de cumprimento já encerado. 3.
Ademais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos Laudo Médico atualizado atinente a suposta patologia descrita na exordial, com a indicação do medicamento pleiteado, consoante consta no título judicial executado, sob pena de extinção do cumprimento. 4.
No mais, após a autuação em apenso, retornem estes autos ao arquivo.
Fica também intimado acerca da certidão de fl. 22.
Prazo 15 dias. -
04/07/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 14:20
Apensado ao processo numero do processo
-
02/07/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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