TJMS - 0804801-86.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:07
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 07:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 07:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804801-86.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Marcelo Jose de Araujo Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RETENÇÃO INDEVIDA DE SALÁRIO.
DÉBITOS NÃO RECONHECIDOS EM CONTA CORRENTE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO.
COBRANÇA INDEVIDA.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM ADEQUADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, é objetiva a responsabilidade da instituição financeira pelos danos decorrentes de falha na prestação dos serviços.
A retenção integral de salário do consumidor, sem comprovação da regularidade dos débitos lançados, configura ilícito contratual apto a ensejar indenização por danos morais.
Não comprovada a contratação dos serviços ou a existência de autorização válida, impõe-se a declaração de inexistência do débito e a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
No tocante à indenização por danos morais, o valor fixado em R$6.000,00 (seis mil reais) mostra-se compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e repressão pedagógica da conduta ilícita.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
16/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 19:28
Não-Provimento
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14/04/2025 13:25
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804801-86.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Marcelo Jose de Araujo Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:56
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:31
Declarada incompetência
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22/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/11/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804801-86.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Marcelo Jose de Araujo Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/11/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 19:01
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 19:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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