TJMS - 0801603-07.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:31
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2025 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0801603-07.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Leangelica Oliveira de Sena - Intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca das p. 132-135. -
09/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Paulo Cesar Gomes Albuquerque (OAB 36165/DF), Diego Soares Pereira (OAB 11940A/AL) Processo 0801603-07.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Leangelica Oliveira de Sena - Réu: Banco do Nordeste do Brasil Sa - Intimação das partes, por seus procuradores, do despacho retro: 'Vistos em despacho. 1.
Intime-se a parte executada, por seu patrono via DJe ou pessoalmente por carta, caso não o possua, para que cumpra a obrigação de pagar quantia certa, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE. 1.1 Se decorrido o prazo de 1 (um) ano desde o trânsito em julgado da fase de conhecimento, a intimação deverá ser pessoal, na forma do art. 513, § 4º, do CPC. 2.
Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias e, havendo concordância ou o decurso do prazo, que deverá ser certificado, tornem conclusos para sentença de extinção. 3.
Não havendo pagamento do valor devido no prazo marcado, deverá a parte exequente em 15 (quinze) dias apresentar memória de cálculo do valor atualizado, acrescido da multa de 10%, requerendo o que entender de direito como impulso objetivo à execução. 4.
Caso seja requerido busca de bens nos sistemas judiciais disponíveis, tornem os autos conclusos na fila de sistemas.
Intime-se.
Expeça-se o necessário." -
16/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 08:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 08:42
Evolução da Classe Processual
-
28/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:05
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 13:04
Processo Reativado
-
06/11/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 18:39
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Paulo Cesar Gomes Albuquerque (OAB 36165/DF), Diego Soares Pereira (OAB 11940A/AL) Processo 0801603-07.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leangelica Oliveira de Sena - Réu: Banco do Nordeste do Brasil Sa - (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) Confirmar os efeitos da decisão de fls. 26/28, que determinou a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito e declarar a inexistência de relação jurídica e do débito no valor de R$ 45,46 (quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
B) Condenar o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir do arbitramento, e juros de mora, corrigidos pela SELIC, a partir da citação.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. (...) Homologo a sentença proferida pela juíza leiga, com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
16/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:27
Homologada a Transação
-
14/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 22:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 12:12
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 15:22
Remetidos os Autos para destino.
-
06/08/2024 15:22
de Instrução e Julgamento
-
06/08/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Paulo Cesar Gomes Albuquerque (OAB 36165/DF), Diego Soares Pereira (OAB 11940A/AL) Processo 0801603-07.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leangelica Oliveira de Sena - Réu: Banco do Nordeste do Brasil Sa - Intimação da parte requerente acerca da contesta -
10/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:42
de Conciliação
-
09/07/2024 17:42
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:25
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:02
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 09:09
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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