TJMS - 0824860-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/09/2025 14:04
Emissão da Relação
-
02/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2025 14:01
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 22:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/06/2025 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
02/06/2025 22:01
Prazo em Curso
-
28/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Alcantara dos Santos (OAB 418605/SP), Bruno Watermann dos Santos (OAB 58129/PR) Processo 0824860-82.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Felix Distribuidora de Combustíveis Ltda - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/05/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 23:11
Emissão da Relação
-
19/05/2025 22:21
Transitado em Julgado em data
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15/05/2025 13:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/05/2025 13:00
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/01/2025 10:56
Prazo em Curso
-
25/01/2025 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2025.
-
21/01/2025 09:27
Prazo em Curso
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08/01/2025 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 18:10
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 18:09
Juntada de NULL
-
28/11/2024 15:10
Prazo em Curso
-
21/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:22
Prazo em Curso
-
13/11/2024 19:43
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2024 10:51
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Laercio Alcantara dos Santos (OAB 418605/SP), Bruno Watermann dos Santos (OAB 58129/PR) Processo 0824860-82.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Felix Distribuidora de Combustíveis Ltda - Isso Posto, e com base no art. 487, I, do CPC, hei por bem julgar procedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, no sentido de conceder a segurança para confirmar a liminar a fim de restabelecer as inscrições da impetrante, no CAD/ICMS próprio e por substituição tributária (Iguatemi/MS nº 28.459.059-2 e Paulínia/SP nº 28.492.607-8.
Condeno o impetrado à restituição das custas processuais adiantadas pelo impetrante.
Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Encaminhe-se cópia, por ofício, às autoridades coatoras (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Decorrido o prazo recursal, remeta-se ao reexame necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
08/11/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 14:11
Manifestação do Ministério Público
-
07/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/11/2024 12:37
Autos preparados para expedição
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07/11/2024 12:36
Emissão da Relação
-
05/11/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:17
Registro de Sentença
-
05/11/2024 12:55
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
21/07/2024 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2024.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Laercio Alcantara dos Santos (OAB 418605/SP), Bruno Watermann dos Santos (OAB 58129/PR) Processo 0824860-82.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Felix Distribuidora de Combustíveis Ltda - Assim, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, determinado que o impetrado restabeleça, no prazo de 5 dias, as Inscrições Estaduais da impetrante.
Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2024 07:28
Emissão da Relação
-
08/07/2024 07:25
Prazo em Curso
-
04/07/2024 23:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 21:56
Expedição de Carta.
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04/07/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 21:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/07/2024 18:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/07/2024 18:56
Manifestação do Ministério Público
-
03/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/06/2024 08:38
Juntada de Informações
-
21/06/2024 06:30
Prazo em Curso
-
20/06/2024 17:25
Prazo em Curso
-
20/06/2024 17:25
Juntada de Mandado
-
20/06/2024 17:25
Juntada de NULL
-
19/06/2024 21:53
Prazo em Curso
-
06/06/2024 13:33
Prazo em Curso
-
05/06/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2024 12:50
Expedição em análise para assinatura
-
25/05/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/05/2024 13:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/05/2024 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 13:22
Despacho Saneador
-
24/04/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
23/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2024 08:21
Informação do Sistema
-
23/04/2024 08:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/04/2024 08:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/04/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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