TJMS - 0801413-78.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:25
Registro de Sentença
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28/08/2025 15:25
Homologada a Transação
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12/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 12:34
Processo Reativado
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12/08/2025 10:10
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/07/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:17
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:30
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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27/06/2025 11:11
Transitado em Julgado em data
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23/05/2025 06:01
Prazo em Curso
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23/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 15:51
Emissão da Relação
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28/04/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:20
Registro de Sentença
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28/04/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
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04/12/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 12:38
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Silveira dos Reis (OAB 15172/MS), Mateus Benites de Souza Lima (OAB 25032/MS) Processo 0801413-78.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lurdes Aparecida dos Santos da Silva - Réu: Pax Primavera Serviços Póstumos Ltda - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. - 
                                            
25/11/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 10:22
Emissão da Relação
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19/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 14:12
Prazo em Curso
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23/10/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 17:58
Emissão da Relação
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22/10/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:46
Prazo em Curso
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02/10/2024 13:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 13:23
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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01/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 15:38
Prazo em Curso
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13/08/2024 15:30
Expedição de Carta.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Silveira dos Reis (OAB 15172/MS) Processo 0801413-78.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lurdes Aparecida dos Santos da Silva - Réu: Pax Primavera Serviços Póstumos Ltda - Certifico e dou fé que foi designada Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 para o dia 02/10/2024 às 13:0h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência, os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca.
Os de fora da comarca que optarem por videoconferência, deverão acesar o site do Tribunal de Justiça no seguinte link: ht ps:/ www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente à Sala de Audiências do CEJUSC de Naviraí, acesar a sala de espera e aguardar a realização da audiência.
Observações: 1 - Os de fora da comarca que optarem por realizar a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou Ap Store (IOS) e, no dia designado, acesar a página do TJMS através do link acima, sob pena de serem considerados ausentes. 2 - Os de fora da comarca que optarem por realizar a audiência por meio de um computador não precisarão baixar o aplicativo.
Deverão ter microfone, caixa de som (conectados à rede de internet) e acesar o link acima, sob pena de serem considerados ausentes. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necesários para o aceso à videoconferência, deverá comparecer ao edifício do Fórum local, com endereço na Rua Higino Gomes Duarte, 15, Centro, Naviraí-MS, na data e hora designadas, para que sua oitva seja realizada de forma presencial, sob pena de ser considerado ausente. 4 - É ônus daquele que for participar por videoconferência posuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, sob pena de ser considerado ausente. 5 - Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de pose de documento pesoal com foto.
Qualquer dúvida, entrar em contato pelos telefones (67) 3924-4164, (67) 9.9823-946 (whats), (67) 3924-421 ou (67) 9.963-3487 (whats).
Naviraí (MS), 2 de julho de 2024. - 
                                            
24/07/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 14:41
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2024 14:14
Emissão da Relação
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22/07/2024 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 13:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 01:00:00, 1ª Vara Cível.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Silveira dos Reis (OAB 15172/MS) Processo 0801413-78.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lurdes Aparecida dos Santos da Silva - Réu: Pax Primavera Serviços Póstumos Ltda - I - Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de concilação, conforme pauta organizada pelo CEJUSC , observando-se que a citação deverá ocorer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 34, caput, do NCPC).
O expediente citatório também deverá conter advertência expresa de que a parte requerida deverá comparecer à audiência acompanhada de Advogado, Defensor Público ou, ainda, de Advogado do Núcleo de Prática Jurídica da UEMS, salientando que eses dois últimos órgãos prestam asistência judiciária gratuita, bem como que a ausência injustificada à audiência implicará a prática de ato atentatório à dignidade da justiça que será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 34, § 8º e §9º, NCPC).
Ficará, ainda, ciente de que o desinterese na realização da audiência de concilação e mediação deverá ser comunicado expresamente ao juízo por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º, NCPC).
A parte requerida deverá ser cientificada de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis contados da data da audiência, caso infrutífera a tentativa de solução amigável, ou, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, caso haja desinterese nesta, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 35 e 34 do NCPC).
II – A intimação da parte autora para a audiência será feita na pesoa de seu Advogado, via Diário da Justiça (art. 34, § 3º, NCPC), salvo se estiver sendo asistida pela Defensoria Pública, caso em que deverá ser intimada pesoalmente (186, §2º do NCPC), ficando igualmente advertida de que a ausência injustificada à audiência implicará a sanção prevista no § 8º do art. 34 do CPC.
IV - Caso haja composição amigável e existindo interese de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, após, conclusos.
V - Restando inexitosa a tentativa de acordo, aguarde-se o prazo da contestação.
VI.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitndo-se a produção de prova.VI.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
VII.
Presente interese de incapaz, vista ao Ministério Público e, após, concluso.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
05/07/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 17:28
Prazo em Curso
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04/07/2024 17:27
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/06/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
28/06/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:03
Informação do Sistema
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17/05/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
17/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/05/2024 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
17/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
17/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/05/2024 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
17/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
17/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/05/2024 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
17/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/05/2024 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
17/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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