TJMS - 0808428-59.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:55
Expedição de Alvará.
-
12/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2025 15:42
Expedição de Alvará.
-
10/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2025 15:19
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 15:18
Emissão da Relação
-
26/08/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:49
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 11:49
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 12:20
Prazo em Curso
-
07/04/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0808428-59.2023.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Valcídio Antonio de Queiroz, Vânia Aparecida Queiroz Oliveira, Vanda Luzia de Queiroz Dias, Vaneide Maria de Queiroz Oliveira - Satisfeitos os requisitos legais e com fundamento no art. 654 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha elaborada às fls. 81/85, atribuindo os bens aos contemplados nos seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Ante ao exposto, na forma do disposto no art. 655 do CPC/15, ante a desistência do prazo recursal, expeça-se em favor dos beneficiários alvará judicial autorizando o levantamento de suas respectivas quotas partes do saldo residual constate em conta bancária do de cujus informa às fls. 121/122, bem como expeça-se o competente formal de partilha. -
04/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/04/2025 09:16
Emissão da Relação
-
13/02/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:31
Registro de Sentença
-
13/02/2025 15:30
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
03/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0808428-59.2023.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Valcídio Antonio de Queiroz, Vânia Aparecida Queiroz Oliveira, Vanda Luzia de Queiroz Dias, Vaneide Maria de Queiroz Oliveira - Defiro o pedido de fls. 55/56 e determino que se expeça alvará autorizando o inventariante a sacar saldo da conta bancária de titularidade do de cujus, bem como autorizo que o inventariante proceda a venda do veículo Marca/Modelo VW/GOL 1.6L MB5, Álcool/Gasolina, COR Prata, ANO 2018, Placa QAN4560, de titularidade do falecido.
Saliento do dever de prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, bem como comprovar o quitação do imposto ITCMD, sob pena de incorrer crime de desobediência.
Sem prejuízo, em igual prazo apresente o inventariante as certidões negativas fazendárias em nome do falecido. -
19/11/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 17:55
Emissão da Relação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0808428-59.2023.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Valcídio Antonio de Queiroz, Vânia Aparecida Queiroz Oliveira, Vanda Luzia de Queiroz Dias, Vaneide Maria de Queiroz Oliveira - Fica a parte intimada acerca da expedição de alvará judicial fls. 114-115. -
24/10/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 19:48
Informação do Sistema
-
23/10/2024 19:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 13:08
Emissão da Relação
-
22/10/2024 15:56
Expedição de Alvará.
-
22/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/10/2024 15:16
Expedição de Alvará.
-
22/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0808428-59.2023.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Valcídio Antonio de Queiroz, Vânia Aparecida Queiroz Oliveira, Vanda Luzia de Queiroz Dias, Vaneide Maria de Queiroz Oliveira - Intime-se o inventariante para que se manifeste acerca do parecer da Fazenda Pública de fl. 74.
Após, torne os autos conclusos, para análise do pedido de alvará de fls. 55/56. -
11/09/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 14:04
Emissão da Relação
-
15/08/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0808428-59.2023.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Valcídio Antonio de Queiroz, Vânia Aparecida Queiroz Oliveira, Vanda Luzia de Queiroz Dias, Vaneide Maria de Queiroz Oliveira - Oportunize-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual.
Após, tornem conclusos os autos. -
09/07/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 06:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/07/2024 06:16
Emissão da Relação
-
04/06/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 17:57
Prazo em Curso
-
20/03/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 15:01
Prazo em Curso
-
15/03/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:57
Retificação de Classe Processual
-
04/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 06:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2024.
-
23/02/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:49
Prazo em Curso
-
26/01/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 15:42
Prazo em Curso
-
08/01/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 08/01/2024.
-
20/12/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2023 13:15
Emissão da Relação
-
18/12/2023 17:40
Documento Digitalizado
-
18/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:34
Expedição em análise para assinatura
-
20/11/2023 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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