TJMS - 0800586-36.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 16:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 16:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:11
Confirmada
-
17/12/2024 13:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:12
Expedição de "tipo de documento".
-
17/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800586-36.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelado: Maria Etelvina de Araújo Advogado: Gildo Gomes de Araújo (OAB: 6388/MS) Advogado: Renata S.
Souza Araújo (OAB: 13868/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO (ENTREGA DE MEDICAMENTO) COM PEDIDO DE LIMINAR - PRELIMINAR RECURSAL - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - REJEITADA - MÉRITO - AUTORA APRESENTA DIAGNÓSTICO DE ASMA GRAVE EOSINOFÍLICA (CID J.45) - MEDICAMENTO DUPILUMAB 300mg/2ml (DUPIXENT) - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA AO TEMA 106 DO STJ - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - REFORMA DA SENTENÇA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Considerando que a presente ação foi ajuizada antes da publicação do resultado do julgamento de mérito do Tema n. 1234 da repercussão geral, não há falar em inclusão da União no polo passivo da demanda, tampouco em deslocamento da competência à Justiça Federal.
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência (Tese 106 STJ).
O laudo de médico lhe assiste atestou de forma bem genérica que o uso do medicamento em discussão pode lhe trazer melhora na qualidade de vida e bem estar, bem como de que o uso de outros tratamentos não foram eficazes, carecendo de comprovação acerca da imprescindibilidade do medicamento.
Recursos conhecidos e providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator .. -
16/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:20
Provimento
-
16/12/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800586-36.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelado: Maria Etelvina de Araújo Advogado: Gildo Gomes de Araújo (OAB: 6388/MS) Advogado: Renata S.
Souza Araújo (OAB: 13868/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:23
Inclusão em pauta
-
08/12/2024 08:08
Confirmada
-
06/12/2024 13:41
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:23
Expedição de "tipo de documento".
-
06/12/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:25
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 00:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800586-36.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelado: Maria Etelvina de Araújo Advogado: Gildo Gomes de Araújo (OAB: 6388/MS) Advogado: Renata S.
Souza Araújo (OAB: 13868/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 16:42
Expedição de "tipo de documento".
-
04/12/2024 16:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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