TJMS - 0838805-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/06/2025 20:10
Prazo em Curso
-
29/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2025 15:02
Prazo em Curso
-
07/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0838805-39.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Maria Niuva Leal Cardoso - Imptdo: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação - Intimação das partes para que apresentem contrarrazões ao recurso de apelação de f. 870-885. -
06/05/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 12:05
Emissão da Relação
-
25/04/2025 20:53
Juntada de Petição de Apelação
-
08/04/2025 07:35
Prazo em Curso
-
02/04/2025 18:26
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 18:26
Juntada de NULL
-
21/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:43
Prazo em Curso
-
10/03/2025 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 10:05
Manifestação do Ministério Público
-
26/02/2025 12:31
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0838805-39.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Maria Niuva Leal Cardoso - Imptdo: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem, resolvendo o feito no mérito, conceder parcialmente a segurança pleiteada na inicial e determinar que os IMPETRADOS atribuam a pontuação referente à questão 47 do certame para IMPETRANTE,procedendo-se a sua reclassificação com as consequências inerentes ao ato. -
25/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 18:43
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 18:42
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/02/2025 18:40
Emissão da Relação
-
28/01/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:51
Registro de Sentença
-
28/01/2025 17:51
Concedida a Segurança
-
08/01/2025 03:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 18:53
Manifestação do Ministério Público
-
03/11/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/10/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 14:43
Juntada de Informações
-
02/10/2024 17:45
Prazo em Curso
-
02/10/2024 14:25
Prazo em Curso
-
02/10/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 09:03
Expedição em análise para assinatura
-
23/09/2024 09:54
Autos preparados para expedição
-
23/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 16:45
Prazo em Curso
-
20/09/2024 16:44
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 10:47
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0838805-39.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Maria Niuva Leal Cardoso -
Vistos.
I – Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
I – Aguarde-se decisão do Agravo de Instrumento.
Intime-se. -
08/08/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 13:09
Emissão da Relação
-
06/08/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:42
Informação do Sistema
-
31/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 17:55
Juntada de Informações
-
23/07/2024 08:54
Prazo em Curso
-
16/07/2024 17:20
Juntada de NULL
-
16/07/2024 17:20
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 16:06
Juntada de NULL
-
16/07/2024 16:06
Juntada de Mandado
-
09/07/2024 15:19
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0838805-39.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Maria Niuva Leal Cardoso - Decisão fls.602/605:"...Deste modo, prima facie, entendo que a intervenção do Poder Judiciário no caso em análise não é cabível, pois a impetrante aponta a ocorrência de erro material nas questões n. 21, 32, 35, 38, 40, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 56 e 57, sendo que a mera alegação de erro material não é suficiente para informar ilegalidade na conduta da autoridade coatora.
A impetrante pretende, de certo modo, a revisão do critério utilizado na correção da questão, conduta vedada ao Poder Judiciário e que já restou julgado em sede de IRDR neste Tribunal: "não sendo permitido ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para rever os critérios de formulação das questões, de correção de prova e de atribuição de nota".Isso posto, indefiro a liminar pleiteada.I – Defiro a gratuidade judiciária.II - Notifique-se a Autoridade Coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias.III - Notifique-se o órgão de representação jurídica do Município, para que, querendo, ingresse no feito, bem como cientificando-o de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar defesa.IV - Após, dê-se vista ao Ministério Público, e retornem conclusos para sentença...". -
08/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 16:59
Prazo em Curso
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08/07/2024 12:41
Prazo em Curso
-
08/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 18:00
Emissão da Relação
-
05/07/2024 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 15:09
Despacho Saneador
-
03/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
03/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 16:31
Informação do Sistema
-
02/07/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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