TJMS - 0800037-29.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 00:13
Transitado em Julgado em data
-
16/09/2025 12:02
Prazo em Curso
-
09/09/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:49
Prazo em Curso
-
08/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 13:26
Emissão da Relação
-
18/07/2025 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:27
Registro de Sentença
-
18/07/2025 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS) Processo 0800037-29.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geovana Cabral de Vasconcelos - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e, por consequência, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
20/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 06:28
Emissão da Relação
-
12/05/2025 21:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:47
Registro de Sentença
-
12/05/2025 21:47
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 06:27
Prazo em Curso
-
19/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS) Processo 0800037-29.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geovana Cabral de Vasconcelos - Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. -
11/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 06:36
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 06:26
Emissão da Relação
-
02/12/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS) Processo 0800037-29.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geovana Cabral de Vasconcelos - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
25/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 07:47
Emissão da Relação
-
24/09/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 13:14
Prazo em Curso
-
14/08/2024 13:08
Juntada de NULL
-
14/08/2024 13:08
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 14:18
Prazo em Curso
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12/08/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 07:45
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 12:53
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS) Processo 0800037-29.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geovana Cabral de Vasconcelos - Réu: Municipio de Camapuã - I - Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado na exordial, uma vez que há mera alegação de impossibilidade de recolhimento das custas iniciais.
Isto porque a requerente é servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Vereadores, exercendo o cargo de Controlador Interno, e aufere mensalmente rendimento bruto de R$ 10.849,88, ou seja, quase onze mil reais, conforme holerite juntado à f. 343.
Além disso, observa-se em sua declaração de imposto de renda que a requerente é proprietária de um imóvel urbano com valor superior a R$ 200.000,00 e de um veículo com valor superior a R$ 100.000,00, embora adquiridos por meio de financiamento.
Ademais, observa-se que a requerente possui mais de R$ 27.000,00 aplicados em caderneta de poupança e R$ 5.000,00 em dinheiro em espécie (vide f. 333/342).
Se não bastasse, a parte requerente também constituiu advogado particular para patrocinar seus interesses enquanto a comarca conta com a Defensoria Pública, devidamente instalada, para atender os hipossuficientes, tudo indicando que não se enquadra no conceito de hipossuficiência a que alude a lei.
Ora, se a parte autora possui rendimento bruto mensal superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e utiliza grande parte dessa renda em seus gastos pessoais, inclusive pagamento de parcela de empréstimo bancário (livremente pactuado), não pode ser considerada hipossuficiente.
Portanto, ausentes os elementos formais e materiais autorizadores da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
II - Assim, intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290, do CPC).
RECOLHER UMA DILIGÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, UMA VEZ QUE, NOS TERMOS DA CERTIDÃO DE F. 358, NÃO HOUVE ÊXITO NA CITAÇÃO ELETRÕNICA.
PRAZO: 15 DIAS. -
10/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 11:26
Emissão da Relação
-
28/06/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 07:15
Expedição de Carta.
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21/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:12
Autos preparados para expedição
-
12/03/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 17:24
Tutela Provisória
-
11/03/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 19:47
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2024 13:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2024 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 20:04
Proferida decisão interlocutória
-
31/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:01
Informação do Sistema
-
12/01/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/01/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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