TJMS - 0806091-26.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:39
Certidão
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20/08/2025 12:39
Recurso Eletrônico Baixado
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20/08/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:57
Documento Digitalizado
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20/08/2025 08:57
Documento Digitalizado
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20/08/2025 08:54
Incidente em Processamento
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25/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806091-26.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Marilena dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - APLICAÇÃO DE MULTA - ACLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A oposição de novos embargos manifestando mero inconformismo com o julgado, pela segunda vez, mostra-se evidente o caráter protelatório, para aplicação da multa prevista no art. 1.026, parágrafo segundo, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806091-26.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Marilena dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806091-26.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Marilena dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2025 07:37
Processo Dependente Cadastrado
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01/07/2025 08:48
Incidente em Processamento
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23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806091-26.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Marilena dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - REFORMATIO IN PEJUS - NÃO CONFIGURADO - EM PRIMEIRO GRAU A PRETENSÃO FOI NEGADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA EM SEGUNDO GRAU - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Não há configuração de reformatio in pejus nos aclaratórios, em razão da incompatibilidade, tendo em vista que nestes busca-se o aperfeiçoamento do julgado, por força do seu dever de cooperar para a obtenção de uma "decisão de mérito justa e efetiva" (artigo 6º do CPC).
Ademais, a sentença julgou improcedentes os pedidos, sendo ela mantida neste segundo grau recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2025 10:43
Processo Dependente Cadastrado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806091-26.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Marilena dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Embargado: Marilena dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806091-26.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Marilena dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Embargado: Marilena dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806091-26.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Marilena dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Embargado: Marilena dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 17:39
Processo Dependente Cadastrado
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07/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 20:36
Incidente em Processamento
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01/04/2025 15:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/03/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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31/03/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806091-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Marilena dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
A contratação viciada, oriunda de suposta fraude, possibilita a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação no pagamento de indenização dos danos morais ocasionados ao consumidor que suportou a dedução de seu módico benefício previdenciário por culpa exclusiva da instituição financeira e tem o direito de tê-los restituídos.
II.
Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
III.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2025 11:33
Remessa à Imprensa Oficial
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28/03/2025 06:56
Certidão de Publicação - DJE
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806091-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Marilena dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 17:00
Julgamento Virtual Finalizado
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27/03/2025 17:00
Provimento
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27/03/2025 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
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26/03/2025 16:56
Incluído em pauta para 26/03/2025 04:56:22 local.
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13/03/2025 01:26
Certidão de Publicação - DJE
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806091-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Marilena dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/03/2025 13:14
Remessa à Imprensa Oficial
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12/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 11:34
Processo Cadastrado
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12/03/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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