TJMS - 0866766-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:58
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 04:15
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS) Processo 0866766-86.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Célia Gonçalves de Lima - Ciência acerca das guias de levantamento de fs. 89-91 para as devidas providências. -
18/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 18:23
Emissão da Relação
-
17/03/2025 18:21
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 18:21
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 18:21
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2025 18:21
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS) Processo 0866766-86.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Célia Gonçalves de Lima - Ciência acerca das guias de levantamento de fs. 79-82, bem como para manifestação acerca da informação de f. 83, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/01/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 18:05
Emissão da Relação
-
20/01/2025 18:03
Juntada de Informações
-
20/01/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2025 18:44
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2025 18:29
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 11:57
Prazo em Curso
-
12/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:39
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 15:38
Juntada de NULL
-
12/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:19
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS) Processo 0866766-86.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Célia Gonçalves de Lima - Trata-se de cumprimento provisório de decisão que deferiu o fornecimento dos materiais necessários para o procedimento cirúrgico denominado cirurgia de enxerto ósseo do fêmur direito.
Em razão da inércia da parte executada, que descumpriu a ordem judicial, com fulcro nos artigos 139, IV, e 536, ambos do CPC, tem lugar o sequestro de verbas pública, visando garantir o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação, qual seja, a realização do procedimento cirúrgico.
Deste modo, determino a realização do sequestro de R$ 227.160,00, suficiente para a custeio do tratamento prescrito, conforme o orçamento juntado às f. 54/57.
A liberação do valor deverá ocorrer mediante a transferência para os estabelecimentos responsáveis pela realização do tratamento cirúrgico.
A parte autora terá o prazo de 5 (cinco) dias para prestar contas, mediante a apresentação de nota fiscal, que ateste a realização do procedimento em epigrafe, contado da data da liberação do alvará.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifesta sobre o andamento do feito, sob pena de extinção.
Intime-se. -
03/12/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/12/2024 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:40
Emissão da Relação
-
05/11/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 17:58
Despacho Saneador
-
23/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:22
Prazo em Curso
-
24/07/2024 19:00
Prazo em Curso
-
24/07/2024 18:59
Documento Digitalizado
-
24/07/2024 18:59
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 16:16
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 14:34
Prazo em Curso
-
16/07/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS) Processo 0866766-86.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Célia Gonçalves de Lima - F. 40/41: O orçamento em relação aos honorários médicos, bem como, a indicação dos materiais necesários à realização da cirurgia devem ser fornecidos pelo médico que atende a autora e que realizará o procedimento.
Asim, concedo o prazo de 30 dias para que a parte autora complemente o orçamento a ser fornecido pelo médico executor do procedimento. -
15/07/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:26
Emissão da Relação
-
12/07/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:36
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS) Processo 0866766-86.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Célia Gonçalves de Lima -
Vistos.
I - Expeça-se o ofício à UNIMED Campo Grande, para que, informe os dados bancários para a devida transferência de valores e agendamento da cirurgia.
II - Com a devida informação, autorizo a liberação de recursos suficiente para pagamento do tratamento, mediante transferência para o estabelecimento médico constante do orçamento apresentado.
Consigno que ao final do período de tratamento, a parte autora terá o prazo de 5 dias para prestar contas, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais.
III - Com a respectiva prestação de contas, intime-se o Executado.
Intime-se. -
08/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:47
Autos preparados para expedição
-
05/07/2024 16:47
Emissão da Relação
-
05/07/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:27
Juntada de Mandado
-
01/04/2024 15:27
Juntada de NULL
-
20/03/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 16:24
Prazo em Curso
-
20/03/2024 15:53
Prazo em Curso
-
20/03/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2024 17:13
Emissão da Relação
-
19/03/2024 17:03
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 16:03
Prazo em Curso
-
06/03/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 15:43
Despacho Saneador
-
29/02/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:32
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 13:06
Juntada de NULL
-
18/01/2024 18:08
Prazo em Curso
-
16/01/2024 16:21
Prazo em Curso
-
16/01/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 18:56
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2023 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 07:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/11/2023 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
22/11/2023 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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