TJMS - 0804084-44.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:08
Prazo em Curso
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18/09/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 17:27
Emissão da Relação
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12/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2025 15:01
Registro de Sentença
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12/09/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 18:46
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804084-44.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Cesar dos Santos Barbosa - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Fica a parte intimada acerca do laudo pericial de fls. 247/248, no prazo de 10 (dez) dias. -
15/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:53
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804084-44.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Cesar dos Santos Barbosa - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Fica o procurador da parte autora devidamente intimado a comunicá-la, que foi designado o dia 07 de fevereiro de 2025, às 17:30 horas , para realização da perícia, ENDEREÇO Santa Casa de Paranaíba/MS e que o mesmo deverá comparecer a data e local acima mencionado para ser submetido a pericia que será realizada pelo Dr.
João Paulo. -
25/11/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
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03/08/2024 01:19
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 08:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/07/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804084-44.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Cesar dos Santos Barbosa - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Das provas a serem produzidas Não havendo nenhuma questão pendente de apreciação, declaro o feito saneado.
A relação jurídica configurada entre as partes encontra-se amparada pelo CDC, uma vez que o contrato de seguro enquadra-se no conceito de serviço, encartado no art. 3º, §2º do CDC.
Por outro lado, após a contestação e os documentos juntados, a verossimilhança das alegações da parte autora não se mostram mais presentes, especialmente em razão do lapso temporal transcorrido desde a extinção do vínculo trabalhista e o encerramento do contrato de seguro.
Assim, indefiro a inversão do ônus da prova pleiteada.
Fixo como pontos controvertidos: a) se o autor apresentava incapacidade total à época de vigência do seguro em grupo; b) se à época da incapacidade do autor, este fazia parte dos quadros da empresa "Metalurgia Ramassol Imperial Ltda".
Para solucionar os pontos controvertidos, defiro a produção de prova pericial e documental.
Para a realização da prova pericial, nomeio perito judicial, independente de compromisso, o Dr.
João Paulo Saeki, radicado nesta cidade.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), que serão pagos ao final pelo vencido, sendo certo que, caso a autora seja sucumbente, o custo será suportado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Intime-se o perito da nomeação, remetendo cópias dos quesitos do juízo e dos eventualmente ofertados pelas partes, solicitando que seja informado com antecedência o dia, local e hora da realização do exame médico, para fins de intimação das partes.
São quesitos do Juízo: a) O periciado apresenta alguma doença ou lesão? O Sr.
Perito deve expor o diagnóstico provável, bem como indicar o código CID; b) Em caso positivo, é possível indicar a causa e a data provável do início da doença ou lesão? Se possível, indicar detalhadamente; c) As lesões e/ou doenças apresentadas impedem o exercício de atividade laborativa por parte do periciado? Se positivo, em que grau? d) Em caso positivo, é possível indicar a causa e a data provável do início da incapacidade? Se possível, indicar detalhadamente; e) As lesões e/ou doenças apresentadas poderão ser recuperadas ou melhoradas por intermédio de algum tratamento médico e/ou cirúrgico, ou por outro meio? O Sr.
Perito deve indicar sucintamente a solução; f) Outros esclarecimentos que o perito entender convenientes.
Acaso desejem, poderão as partes, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos, sendo que os laudos deverão ser protocolizados no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de intimação.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Outrossim, indefiro o requerimento de expedição de ofício a empresa "Metalurgia Ramassol Imperial Ltda", haja vista que a apólice de seguro foi juntada aos autos pela parte ré (f. 93) e as questões relativas a eventual incapacidade da parte autora serão objeto da prova pericial.
Defiro, todavia, a juntada de novas provas que as partes entenderem necessárias para a solução dos pontos controvertidos, até o encerramento da instrução.
Por fim, defiro o requerimento formulado na parte final da contestação ofertada nos autos, devendo as publicações de intimações dirigidas à parte ré consignarem o nome do advogado indicado na referida peça (f. 65 - item 8.6).
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem. -
09/07/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:30
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:30
Outras Decisões
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21/03/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
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14/11/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:57
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:03
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:03
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2023 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/08/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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