TJMS - 0801481-61.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/05/2025 13:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/05/2025 13:40 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            05/05/2025 13:02 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            04/04/2025 14:50 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            03/04/2025 22:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2025 02:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            03/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801481-61.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Eliana Pedroso Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - DEMORA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE - EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO DO TRATAMENTO SOLICITADO - AUSÊNCIA DE ILÍCITO PELA OPERADORA DE PLANO SAÚDE- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Insurge-se a Apelante quanto à sentença de improcedência a fim de condenar a Apelada/Requerida em danos morais.
 
 Consoante a análise dos elementos fático-probatórios coligidos aos autos, verifica-se que a demora na autorização do tratamento médico de que necessita a parte autora decorreu de sua própria desídia, porquanto realizou a solicitação na esfera administrativa desacompanhada do respectivo laudo médico, bem como indicou erroneamente o tratamento que lhe fora prescrito.
 
 Desse modo, não há que se falar em qualquer ilegalidade da parte requerida.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
- 
                                            02/04/2025 10:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/03/2025 17:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/03/2025 17:45 Não-Provimento 
- 
                                            28/03/2025 07:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/03/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            27/03/2025 12:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/03/2025 11:54 Inclusão em pauta 
- 
                                            10/03/2025 00:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/03/2025 00:18 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
- 
                                            10/03/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            07/03/2025 07:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/03/2025 18:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            06/03/2025 18:51 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            06/03/2025 18:51 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            06/03/2025 18:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/03/2025 17:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/03/2025 14:10 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801242-96.2024.8.12.0005
Maria Jose Inverso Elias
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Ruy de Araujo Elias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 15:20
Processo nº 0807056-43.2020.8.12.0001
Banco J. Safra S.A.
Kelson Silva Rosa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 07:16
Processo nº 0827931-92.2024.8.12.0001
Ambev S.A
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2025 11:51
Processo nº 0807056-43.2020.8.12.0001
Banco J. Safra S.A.
Kelson Silva Rosa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2020 13:54
Processo nº 0800195-34.2023.8.12.0034
Magali Basta Balhares
Agropecuaria Caxias LTDA
Advogado: Thais Carbonaro Faleiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 20:46